Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária remota desta quarta-feira (22.04), o Terceiro Substitutivo ao Projeto de Lei nº 303/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19). A proposta segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
Conforme o projeto, as máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos, enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Estado de Mato Grosso.
A proposta prevê que os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento exijam o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.
O descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica.
“Pessoas físicas não serão multadas, somente os estabelecimentos comerciais que serão, depois de advertidos, e amplamente divulgados, e somente serão multados a partir do dia 5”, disse o deputado estadual Dr. Eugênio (PSB)
Consta da proposta, que compete à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (PROCON-MT), aos órgãos de Vigilância Sanitária estadual e municipais e à Polícia Militar promover a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei, bem como a aplicação das punições cabíveis. Leia mais - AL/MT aprova em 1ª votação substitutivo na proposta do Governo que obriga uso de máscara
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