Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que suspende a obrigatoriedade de empresas contratarem aprendizes durante a pandemia da Covid-19. A medida também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.
“Enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus – Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavírus) no Brasil, e emergências de saúde pública, ou calamidades semelhantes, de importância nacional ou internacional fica suspensa a obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes de que trata o caput’’, diz trecho extraído do projeto.
De autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Atualmente a CLT estabelece que as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.
O parlamentar alega que estado de calamidade pública imposto pela pandemia do coronavírus, exige a adoção de medidas sanitárias de restrição de pessoas, comprometendo além da parte econômica da empresa, mas também os processos seletivos realizados internamente para que ocorra a contratação do aprendiz.
Ainda segundo ele, “na maioria dos estabelecimentos empresariais exige a aplicação de provas e a realização de entrevistas sendo que o foco do programa são jovens da região que, normalmente, possuem famílias de baixa renda, e nem todos possuem o acesso a computador e internet para que os procedimentos sejam realizados de forma virtual”.
“É possível verificar que exigir a contratação de aprendizes, diante desse cenário motivo por fato alheio à vontade das empresas e a atividade econômica explorada seria ignorar a finalidade social da norma e a proteção e garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana. Logo deve ser analisado que embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e a vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, diz trecho extraído da justificativa apresentada pelo deputado.
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