O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) enviou à Câmara de Cuiabá um Projeto de Lei, que permite a Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED) possibilitar o acesso ao crédito, mediante redução de custos financeiros e incentivando a geração de empregos e rendas, através de dos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas.
O projeto que estrutura Cuiabanco – para levar linhas de crédito, sem cobrança de juros e com suporte técnico a operação financeira de microempreendedores da Capital - protocolado na semana passada foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (24.08) pelo deputado Wilson Santos (PSDB), na Tribuna Livre.
“Fiquei bastante animado porque é uma das melhores formas de distribuição de renda. Eu parabenizo o prefeito Emanuel Pinheiro, pela decisão de trazer de volta o Cuiabanco, eu tenho certeza que a Câmara Municipal vai apreciar essa matéria com todo cuidado porque é uma matéria relevante. Não conheço todos os detalhes dos projetos, mas de antemão quero deixar essa referência”, exaltou o deputado, responsável por idealizar a proposta quando foi prefeito de Cuiabá, em 2005.
O presidente da Casa, Juca do Guaraná Filho (MDB) será fundamental aos empreendimentos afetados pela pandemia Covid-19. Segundo o presidente da Câmara, estima que mais de R$ 20 milhões serão inseridos na economia cuiabano: “É um projeto fantástico, de um grande alcance social, vai liberar renda de R$ 2 mil a R$ 25 mil para pequenos empreendimentos”, declarou Juca.
A lei cria o Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda — FUMGER, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMATED, cujo objetivo geral é a inclusão e o fomento do desenvolvimento econômico e humano do Município, através do apoio financeiro e ações estruturantes, que visam à criação de um ambiente adequado ao empreendedorismo no município de Cuiabá.
A proposta cita que o Fundo irá possibilitar o acesso ao crédito, mediante redução do custo financeiro, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte: “Assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como profissionais autônomos e empreendedores populares, que serão incentivados à formalização de seus negócios”, cita trecho da lei.
Consta ainda da legislação, que o valor, o prazo e as condições do crédito realizados com apoio do FUMGER devem ser definidos após avaliação da necessidade do crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados, por meio de levantamento socioeconômico e coleta de dados efetuados junto ao empreendedor e empreendimento, de forma orientada para evitar o endividamento excessivo do público alvo.
O Fundo tem como objetivo promover geração de renda por meio da oferta de linhas de crédito através de agentes financeiros ou operador credenciado, nos termos definidos pela Lei federal n° 13.336/18 do programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO, no investimento de longo prazo aos pequenos negócios, cooperativas e associações de produção.
Em nova redação, o artigo 2º cita que o Fundo será constituído por recursos provenientes de recursos transferidos pelo Governo Federal, no âmbito da Resolução n° 879/2020 do CODEFAT, através de convênio de execução de plano de ação e serviços previstos na resolução.
Consta ainda, que o Fundo será destinado ao desenvolvimento de ações de incentivo a formalização, estudos, diagnósticos e incentivo a adimplência dos Microempreendedores Individuais apoiadas no eixo de fomento da Resolução N°. 879/2020 – CODEFAT e a participação, constituição ou viabilização junto aos agentes financeiros ou operadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não possuir garantias.
Também é previsto que será destinado o importe de R$ 2.450.000,00 milhões para o Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda — FUMGER.
A norma cita que cabe ao Município de Cuiabá, através de decreto do Poder Executivo, estabelecer as condições e formalizar convênios para operacionalização dos incisos XI e XII do art. 3º, com os seguintes agentes financeiros ou operadores credenciados: associações sem fins lucrativos e econômicas; sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte – SCMEPP; cooperativas singulares de crédito; sociedades de garantia de Crédito e Fundos de Avais; e instituições financeiras.
Entre os requisitos para o credenciamento estão os seguintes fatores: disponibilidade de recursos financeiros; disponibilização de fundo garantidor ou fundo de aval para possibilitar acesso ao crédito para os empreendedores que não disponham de garantias.
Também será necessário submeter à deliberação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, o Plano de Aplicação do Fundo – criado na proposta - em consonância com os programas municipais, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: “Analisar e selecionar os projetos e ações que serão financiados com recursos do Fundo para posterior apreciação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda”, cita trecho da norma.
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