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A lei criou o 13° salário aos vereadores, com previsão de pagamento já no exercício de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) irá investigar denúncia oferecida pelo Ministério Público de Contas, que pede a fiscalização quanto a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos de pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá, a partir da vigência da Lei Municipal 6.255/2018.
A Lei instituiu, no âmbito dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, a aplicação da Revisão Geral Anual – RGA e criou o 13° salário aos servidores e agentes políticos do legislativo municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018.
Conforme consta da Representação Interna, o Ministério Público, alega que, o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente amparado por estudos técnicos.
Ainda, segundo o MPC, a Lei Municipal, ao conferir o pagamento de décimo terceiro salário aos membros do Poder Legislativo de Cuiabá, deve, obrigatoriamente, atender ao princípio constitucional da anterioridade, conforme prevê o inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal.
Ao aceitar a denúncia, o relator da Representação, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, destacou que os relatos estão acompanhados com indícios dos fatos apresentados. “Constato, ainda, serem as partes legitimadas e que o objeto versa sobre matéria ainda não submetida à deliberação plenária por ocasião do julgamento de outro processo. Assim, em sede de juízo de admissibilidade, com fundamento no artigo 89, inciso IV, da Resolução n. 14/2007, recebo a presente Representação de Natureza Interna e desta conheço” decide o conselheiro.
Ademais, conforme o relator, tendo em vista a complexidade e o caráter destacadamente de matéria de direito, é razoável sobrestar a análise do pedido cautelar para, preliminarmente, requisitar à Câmara Municipal de Cuiabá a apresentação de cópia integral do Processo Legislativo de criação da Lei 6.255/2018 e apresentar informações, com vista a melhor formar o livre convencimento cautelar.
“Assinalo que a não concessão liminar, inaudita altera pars, da cautelar ora pleiteada não consubstancia análise conclusiva da cautelar em si, cuja apreciação fica sobrestada até o advento das manifestações determinadas ao final desta decisão” ressaltou.
O relator recebeu e admitiu o processamento da Representação Interna, e determinou que a Câmara de Cuiabá, na pessoa do presidente, vereador Justino Malheiros, no prazo de cinco dias, apresente cópia integral do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação da Lei; bem como a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e estudos técnicos.
Além disso, o presidente da Câmara deverá prestar informação da viabilidade e impacto do pagamento do 13º salário nas despesas com pessoal da Casa de Leis.
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