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Política Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 16:57 - A | A

Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 16h:57 - A | A

na CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão Especial aprova texto-base da PEC da Reforma Administrativa

Comissão ainda precisa analisar sugestões pontuais de alteração no texto principal

Lucione Nazareth/VGN

Reila Maria/Câmara dos Deputados

VGN_Arthur Maia_Câmara dos Deputados

Relator afirmou que "todas expectativas de direitos foram preservadas"

 

Com 28 votos favoráveis e 18 contrários, a Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje (23.09) o substitutivo do deputado Arthur Maia (DEM-BA) o texto-base da PEC 32/2020 (Proposta de Emenda à Constituição) que trata sobre a Reforma Administrativa.

A Comissão ainda precisa analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Posteriormente a proposta irá ao Plenário da Casa de Leis onde precisa ser aprovada por, pelo menos, 308 votos em dois turnos.

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No substitutivo de Maia permite que a Administração Pública reduza a jornada e o salário de servidores em até 25%, medida esta que vale aos atuais servidores, mas é restrita a situações de crise fiscal de Estados, municípios ou União Consta a facilitação de abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório; inclusão de oficiais de justiça como carreira exclusiva de Estado.

No texto consta a autorização de acordo de cooperação da União, Estados e municípios com empresas privadas para execução de serviços públicos, inclusive o compartilhamento de estrutura física e de recursos humanos; e o prazo máximo para a contratação de servidores temporários na administração pública volta a ser de 10 anos.

O documento cita a concessão de aposentadoria integral para os policiais e agentes penitenciários e socioeducativos, inclusive com os mesmos reajustes garantidos aos ativos, que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019; assim como possibilidades de seus cônjuges ou companheiros receberem pensão por morte se o profissional morrer em serviço.

A Administração pública poderá contratar servidores por tempo determinado, por duração máxima de 10 anos para os contratos. As carreiras exclusivas de Estado - em que fica proibida a contratação temporária - serão aquelas ligadas à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, à inteligência de Estado, ao controle, à advocacia pública, à defensoria pública, bem como à atuação institucional do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

O substitutivo proíbe a concessão de férias superiores a 30 dias por ano; progressão automática e adicionais por tempo de serviço; aumentos ou indenizações com efeitos retroativos; e aposentadoria compulsória como forma de punição.

O texto estabelece ainda que afastamentos e licenças superiores a 30 dias não serão considerados para remuneração em cargos de comissão e de função de confiança.  

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