O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, condenou os ex-vereadores da Capital, Francisca Emília Santana Nunes – popular Chica Nunes -, Luiz Marinho, por suposta participação em um esquema de fraude em licenças médicas na Casa de Leis.
Em julho de 2005, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os ex-vereadores informando que eles teriam solicitado entre 1997 a 2001, quando exerceram cargo de parlamentar em Cuiabá, licença superior a 120 dias, para poder contemplar os suplentes, e entregaram atestado médico para justificar o afastamento. Conforme o MP, com as licenças para tratamento médico os titulares das vagas e também os suplentes receberam o salário de vereador.
Porém, o Ministério Público apontou que após apuração sobre a veracidade dos atestados médicos, constatou-se que os ex-vereadores não estavam em tratamento de saúde, valendo-se dos documentos apenas para possibilitar o rodízio de vereadores.
“A requerida Francisca Emília Santana requereu ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá a concessão de licença para tratamento de saúde por 150 dias, valendo-se de atestado médico fornecido pelo médico Luiz França Neto, sendo que, naquele mesmo dia, o suplente de vereador Jesus Lange Adrien Neto tomou posse no cargo”, consta trecho da denúncia do MP.
De acordo com os autos, Chico Nunes e Luiz Marinho negaram participação do esquema de fraude em licenças médicas e requerendo absolvição.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (07.06) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira, apontou que restou suficientemente demonstrada nos autos o desvio de finalidade das licenças médicas que foram concedidas aos ex-parlamentares.
“Resta evidenciado que os requeridos usufruíram de longo período de licença de suas funções legislativas junto à Câmara Municipal de Cuiabá, valendo-se, para tanto, de atestados médicos alheios à veracidade dos fatos, que lhes foram concedidos por mero pedido verbal e sem justificativa plausível. A má-fé nos dois casos está devidamente comprovada pelas circunstâncias, pois, em relação à requerida Francisca Emília Santana, esta nem sequer foi atendida pelo médico emissor do atestado, o qual afirmou, inclusive, que não a conhecia”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, o magistrado condenou Chica Nunes e Luiz Marinho por ato de improbidade administrativa, e a devolverem a quantia atualizada do que indevidamente receberam durante o afastamento fraudulento.
“À requerida Francisca Emília Santana, a obrigação de restituir os valores recebidos entre os meses de abril/2001 a setembro/2001 – fl. 156. Ao requerido Luiz Marinho de Souza Botelho, a obrigação de restituir os valores recebidos entre os meses de outubro/2001 a março/2002”, diz outro trecho extraído da decisão.
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