13 de Maio de 2025
13 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
13 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 13:53 - A | A

Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 13h:53 - A | A

improbidade administrativa

Chica Nunes é condenada por fraude em licenças médicas na Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

Chica Nunes

 Chica Nunes

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, condenou os ex-vereadores da Capital, Francisca Emília Santana Nunes – popular Chica Nunes -, Luiz Marinho, por suposta participação em um esquema de fraude em licenças médicas na Casa de Leis.

Em julho de 2005, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os ex-vereadores informando que eles teriam solicitado entre 1997 a 2001, quando exerceram cargo de parlamentar em Cuiabá, licença superior a 120 dias, para poder contemplar os suplentes, e entregaram atestado médico para justificar o afastamento. Conforme o MP, com as licenças para tratamento médico os titulares das vagas e também os suplentes receberam o salário de vereador.

Porém, o Ministério Público apontou que após apuração sobre a veracidade dos atestados médicos, constatou-se que os ex-vereadores não estavam em tratamento de saúde, valendo-se dos documentos apenas para possibilitar o rodízio de vereadores.

“A requerida Francisca Emília Santana requereu ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá a concessão de licença para tratamento de saúde por 150 dias, valendo-se de atestado médico fornecido pelo médico Luiz França Neto, sendo que, naquele mesmo dia, o suplente de vereador Jesus Lange Adrien Neto tomou posse no cargo”, consta trecho da denúncia do MP.

De acordo com os autos, Chico Nunes e Luiz Marinho negaram participação do esquema de fraude em licenças médicas e requerendo absolvição.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (07.06) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira, apontou que restou suficientemente demonstrada nos autos o desvio de finalidade das licenças médicas que foram concedidas aos ex-parlamentares.

“Resta evidenciado que os requeridos usufruíram de longo período de licença de suas funções legislativas junto à Câmara Municipal de Cuiabá, valendo-se, para tanto, de atestados médicos alheios à veracidade dos fatos, que lhes foram concedidos por mero pedido verbal e sem justificativa plausível. A má-fé nos dois casos está devidamente comprovada pelas circunstâncias, pois, em relação à requerida Francisca Emília Santana, esta nem sequer foi atendida pelo médico emissor do atestado, o qual afirmou, inclusive, que não a conhecia”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o magistrado condenou Chica Nunes e Luiz Marinho por ato de improbidade administrativa, e a devolverem a quantia atualizada do que indevidamente receberam durante o afastamento fraudulento.

“À requerida Francisca Emília Santana, a obrigação de restituir os valores recebidos entre os meses de abril/2001 a setembro/2001 – fl. 156. Ao requerido Luiz Marinho de Souza Botelho, a obrigação de restituir os valores recebidos entre os meses de outubro/2001 a março/2002”, diz outro trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760