Os cabos eleitorais “malandros” que se cuidem, pois na quarta-feira (05-09), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2307/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), determinando que qualquer crime cometido pelos integrantes partidários ou colegas de partido, os próprios responderão pelos seus atos.
Os candidatos só vão ser autuados a menos que seja comprovada sua participação dolosa (com intenção). “O candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação dolosa” – diz o segundo, dos quatro artigos do projeto.
Em sua justificativa, o autor argumenta que, em muitos casos, os candidatos, depois de eleitos, acabam perdendo o mandato por conta de crimes praticados por cabos eleitorais ou “companheiros do partido”.
“É preciso ficar claro que na disputa eleitoral os chamados cabos eleitorais ou companheiros de partido, que por qualquer razão cometam irregularidades, por conta própria, tais fatos não podem ser atribuídos ao candidato, que não será responsável ou condenado por atividades havidas por terceiros” destacou Andrada na justificativa.
Já o relator do projeto no CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à proposta. “A matéria merece aprovação, tendo em vista a gravidade de eventual condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou companheiros de partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes, praticados para o prejudicar”, disse.
O relator ainda lembrou que já sofreu com esse problema, dizendo que um cabo eleitoral colocou um cartaz em local proibido e finalizou que muitos adversários políticos se aproveitam dessa situação.
A proposta segue agora para votação no plenário da Casa e, se aprovada, será enviada para o Senado.
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