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Política Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014, 14:20 - A | A

Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014, 14h:20 - A | A

Prestação de Contas

Candidatos devem fazer a prestação de contas final até 4 de novembro

Candidatos que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram suas candidaturas indeferidas também devem prestar contas

TRE/MT

Os candidatos que concorreram nas Eleições Gerais 2014 precisam prestar contas até o dia quatro de novembro. Os que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram suas candidaturas indeferidas também devem prestar contas do período em que realizou campanha. A prestação de contas final já pode ser enviada à Justiça Eleitoral pela internet e a documentação exigida deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Para a validação da entrega da prestação de contas, o extrato da transmissão eletrônica deve ser assinado pelo candidato, administrador de campanha, se for o caso, advogado e profissional de contabilidade. De acordo com o coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, caso a prestação de contas não for assinada pelo advogado as contas podem ser consideradas como não prestadas.  Até o dia 04 de novembro, o TRE de Mato Grosso espera receber 498 prestações de contas.

Taurines explica que os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral. “Aconselhamos que as contas dos eleitos sejam prestadas o quanto antes, porque estas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”, explicou.

De acordo com o TRE, as prestações de contas finais de campanha devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, com o detalhamento dos doadores e fornecedores. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página de internet do TSE.

Lei das Eleições

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a prestação de contas final deve ser entregue até o dia 4 de novembro, 30 dias após as eleições.

A primeira parcial da prestação de contas foi entregue à Justiça Eleitoral entre os dias 28 de julho e 2 de agosto deste ano. A segunda parcial foi entregue 28 de agosto e 2 de setembro. A divulgação ocorreu nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente. A norma também prevê que a ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

Documentos que devem ser entregues juntamente com o extrato de transmissão (via internet) da prestação de contas final:

1.      Procuração - Constituição de advogado, caso já não esteja constituído no respectivo processo de Prestação de Contas;

2.      Extrato(s) bancário(s) definitivo(s) da conta bancária aberta para campanha;

3.      Comprovante do recolhimento das Sobras financeiras de campanha, se for o caso;

4.      Cópia do contrato da administradora de cartão de crédito, se for o caso;

5.      Notas fiscais apenas dos Gastos com recursos do Fundo Partidário, se for o caso;

6.      Sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;

7.      Termo de assunção de dívida, se for o caso;

8.      Cópias dos recibos eleitorais, para comprovação da arrecadação de campanha.

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