O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que, quando a responsabilidade pelo pagamento de aposentados e pensionistas for do Poder Legislativo Municipal, essas despesas devem ser contabilizadas dentro do duodécimo e também do limite de gastos com pessoal da Câmara de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, em edição que circula nesta sexta-feira (03.10).
Na prática, isso significa que os valores usados para pagar inativos e pensionistas vão reduzir a margem de despesas que a Câmara pode realizar dentro do orçamento mensal repassado pela Prefeitura, o chamado duodécimo. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formal apresentada pela presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Pinto Calil (PL).
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, explicou que “as despesas com inativos e pensionistas integram o limite de gastos do Legislativo municipal, impactando diretamente o cálculo do duodécimo e do total de gastos com pessoal”.
O parecer do Ministério Público de Contas foi contrário, mas o plenário do TCE seguiu, por unanimidade, o voto do relator.
Com isso, a Câmara deverá observar essa regra no planejamento orçamentário, já que os valores destinados a aposentados e pensionistas serão considerados no teto estabelecido pela Constituição Federal.
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