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Multa mínima será de R$ 3 mil e será aplicada levando em conta situação econômica do infrator
Os vereadores de Cuiabá aprovaram nesta quarta-feira (03.03), em sessão extraordinária por videoconferência, o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que estabelece multa de R$ 3 mil a R$ 60 mil para pessoas físicas, empresas e órgãos que descumprirem as medidas de prevenção da Covid-19 (coronavírus) na Capital. A medida segue a sanção do prefeito.
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De acordo com a proposta, os infratores primeiramente sofrerão sanção de advertência e posteriormente aplicação de multa, como também medida de suspensão imediata da atividade ou evento, e até mesmo interdição temporária do estabelecimento pelo prazo de 90 dias. As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
Com relação a multa, o texto prevê que o valor vai depender da gravidade da infração a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação, como também será levado em conta a situação econômica e grau de instrução do infrator.
Já em relação aos estabelecimentos comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora.
Ainda consta do projeto, que o infrator poderá substituir o valor da multa aplicada pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50%.
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