A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (25.11) a Medida Provisória (MP) 1.063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. O texto segue apara análise do Senado.
A medida foi editada em 13 de agosto deste ano com prazo de duração de 90 dias, encerrando-se no último dia 13. Todavia, o Congresso decidiu prorrogar a vigência por mais de 60 dias, tendo sua validade estendida até janeiro de 2022.
A Medida Provisória permite que produtores e importadores de etanol hidratado vender o combustível diretamente aos postos de combustíveis sem a intermediação de distribuidoras; assim como flexibiliza a venda de combustíveis de terceiros pelos chamados “postos bandeirados”, que vendem combustível de marca específica e usam a bandeira dela comercialmente – porém esta regra não poderá ser aplicada aos contratos vigentes, ou seja, os postos bandeirados deverão cumprir as regras contratuais de exclusividade.
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