Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (21.05), em segunda votação, o projeto que cria, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), dez unidades do Núcleo de Justiça 4.0, destinadas à atuação do Juiz de Garantias. As unidades terão abrangência estadual, com sede em Cuiabá.
Segundo o projeto, cada unidade contará com um juiz responsável, com salário inicial de R$ 35.845,21, totalizando dez novos magistrados, além de servidores efetivos e comissionados.
A distribuição dos demais cargos será a seguinte: 40 Analistas Judiciários, 20 Técnicos Judiciários, 10 Assessores Técnicos Jurídicos, 10 Assessores de Gabinete I, 10 Assessores de Gabinete II, oito funções de confiança de Gestor Judiciário, uma função de confiança de Gestor-Geral do Núcleo de Justiça 4.0 e uma função de confiança de Gestor Administrativo.
De acordo com o estudo orçamentário que acompanha o projeto, o custo com a contratação de juízes e servidores efetivos será de R$ 14,2 milhões em 2025 (considerando apenas nove meses de vigência), R$ 20 milhões em 2026 e R$ 21,1 milhões em 2027.
Já os cargos comissionados (funções de confiança) terão impacto de R$ 6 milhões em 2025, R$ 8,4 milhões em 2026 e R$ 8,9 milhões em 2027.
Justificativa
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a proposta visa estruturar e implementar o Juiz de Garantias no Estado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Zuquim lembrou que a figura do Juiz de Garantias foi introduzida pela Lei 13.964/2019, o chamado "Pacote Anticrime", e que sua constitucionalidade foi confirmada pelo STF, no julgamento quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A decisão da Corte Suprema consolidou a obrigatoriedade da implementação do Juiz de Garantias como mecanismo de proteção aos direitos fundamentais dos investigados e de reforço à imparcialidade no processo penal, separando as funções de investigação e julgamento.
Em cumprimento ao julgamento, o CNJ editou a Resolução 562, de 3 de junho de 2024, estabelecendo diretrizes para a estruturação e funcionamento do Juiz de Garantias em todo o país. A norma fixa prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, para que os tribunais implementem o instituto, sob a supervisão do Conselho.
Entre as diretrizes, destaca-se a obrigação de apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme já previsto na Resolução CNJ 213/2015.
O cumprimento dessas medidas está sendo monitorado em procedimento sob relatoria do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que estabeleceu o prazo de 60 dias para que o TJMT informe sobre a implementação do Juiz de Garantias.
Estrutura e impactos
Com a criação do novo Núcleo, os serviços atualmente prestados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (NIPO) serão descontinuados, tendo suas atribuições transferidas para as novas unidades. A definição da competência caberá ao Órgão Especial do TJMT, conforme previsto na Lei 4.964/1985 (Coje), acrescido pela Lei Complementar n. 753/2022.
O projeto também revoga a Lei Complementar 638/2019, que criou o NIPO, e remaneja os cargos e funções de confiança então vinculados ao núcleo extinto para o novo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias.
Segundo o TJMT, a criação das unidades representa um avanço significativo na busca por um processo penal mais justo e eficiente, alinhado às determinações constitucionais e aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
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