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Política Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 09:58 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 09h:58 - A | A

vetado

Lula veta aumento de deputados e trava expansão da bancada de MT

Lula considerou o aumento no número de parlamentares inconstitucional

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o aumento do número de deputados federais de 513 para 531, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional.

Na mensagem de veto enviada ao presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), Lula informou que consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) e os ministérios da Justiça, da Fazenda e do Planejamento antes de tomar a decisão.

O presidente considerou o aumento inconstitucional, fundamentando-se na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Na mensagem, Lula destacou que a ampliação do número de deputados geraria aumento de despesas obrigatórias, sem a adequada estimativa do impacto orçamentário, previsão de fontes de recursos e medidas compensatórias. Segundo o texto, isso onera não apenas a União, mas também os estados e municípios.

"Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos", diz trecho do veto.

Agora, caberá ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, decidir se mantém ou derruba o veto presidencial.

Efeito em Mato Grosso

Caso a nova lei seja sancionada, o número de cadeiras na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve aumentar a partir da legislatura de 2027. Com o acréscimo, a bancada federal de Mato Grosso subiria de 8 para 10 deputados.

Na Assembleia Legislativa estadual, o número de parlamentares pode crescer de 24 para 30 deputados, seguindo a regra constitucional que determina o triplo da representação federal quando o total de deputados estaduais está abaixo do limite máximo de 36.

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