Afastado da função por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após ter nome citado na delação do ex-governador do Estado Silval Barbosa (PMDB), como um dos beneficiados de esquema de propinas, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antônio Joaquim, pediu aposentadoria.
O pedido foi oficializado dois dias antes de ser afastado da função, sendo que a decisão sobre o afastamento foi proferida em 14 de setembro e o pedido de aposentadoria requerido no dia 12 do mesmo mês.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso o processo de aposentadoria do conselheiro afastado foi encaminhado nesta quinta-feira (19.10) ao Governo do Estado.
Protocolado no gabinete do governador Pedro Taques (PSDB), o documento aguarda pelo aval, ou não, do tucano.
Ainda, segundo a assessoria, “o pedido de aposentadoria tramitou em dois setores do TCE, para instrução e manifestações”.
Um dos locais de tramitação foi na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, onde foram juntados e analisados os documentos necessários.
Já na Consultoria Jurídica, o processo passou por avaliação e teve parecer jurídico favorável, e após, encaminhado para a Presidência, que elaborou a minuta do ato de aposentadoria encaminhado ao governador do Estado.
Conforme a assessoria do TCE/MT, Antônio Joaquim tem 61 anos de idade e possui 37 anos, um mês e 20 dias de tempo de contribuição para a aposentadoria. Deste tempo, 35 anos, dois meses e seis dias de efetivo exercício no serviço público, sendo ainda que, deste tempo, 17 anos, seis meses e quatro dias de carreira como conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
“Com base no tempo de serviço, na idade e textos legais que regem a matéria, houve manifestação favorável à concessão do benefício de aposentadoria voluntária com proventos integrais” diz a assessoria, que complementa: “conforme o artigo 21, inciso 35, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, compete à Presidência do TCE-MT assinar os atos referentes a licenças, férias e aposentadorias dos conselheiros do Tribunal. Somente no caso das aposentadorias o ato também deve ter a assinatura do governador”.
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