O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação nessa quarta-feira (23.09), contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima, Silvio Cezar Corrêa Araújo e Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crime contra a administração pública, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.
Conforme o MP, a organização era liderada por Silval Barbosa, que fazendo uso do importante cargo de Chefe do Poder Executivo estadual, delegava aos demais membros a execução de ações, especialmente, no contato com terceiros, exteriorizando as condutas da organização, com o propósito de ocultar sua identidade. Silval mantinha rigoroso controle dos demais integrantes, que ocupavam cargos do alto staff do governo, ao passo que com outros possuíam estreita ligação de confiança.
Ainda conforme o MP, de 2011 a 2015, de forma arbitrária e violando os princípios da Administração Pública e, em especial da Administração Tributária, a organização criminosa formada pelo ex-governador foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias esdrúxulas, casuísticas e, a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo criminoso, buscando vantagem indevida.
Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), apontou a existência de irregularidades na concessão de benefícios fiscais em 2012 em torno de R$ 1,131 bilhão e em 2013 no valor de R$ 1,3 bilhão.
Mesmo distante da Sicme, Pedro Nadaf continuou operando na Secretaria. “Há indícios de que tenha ocorrido esta substituição, sendo certo que, os ajustes criminosos firmados durante sua gestão naquela pasta permaneceram sob sua responsabilidade. “Interessante destacar, ainda, que Pedro Nadaf consta como o 7º Presidente eleito da FECOMÉRCIO/MT, sucedendo a presidência ocupada por seu genitor já falecido Jamil Boutros Nadaf, o que lhe proporcionou estreita ligação com o empresariado do Estado de Mato Grosso. Portanto, mesmo ocupando cargos no Executivo de Mato Grosso e afastado, em certos períodos, da Presidência da FECOMÉRCIO/MT, o seu status junto à entidade, permitia o contato direto com os empresários, situação que utilizou para angariar-lhes a confiança, assim agindo no interesse da organização criminosa” diz trecho da ação.
O MP sustenta que a organização criminosa não encerrou suas atividades com o fim da gestão em dezembro/2014, pois em razão do prestígio político e dos cargos ainda ocupados, com Nadaf à frente da FECOMERCIO/MT (apesar de formalmente afastado/licenciado da presidência) e Marcel Cursi, servidor de carreira da SEFAZ/MT – Fiscal de Tributos Estaduais, e mesmo o aposentado procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, continuaram em plena atividade criminosa.
O MPE pede a condenação dos denunciados pelos crimes de concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, e pede a devolução de R$ 2.595.297,86, valor correspondente a vantagem indevida auferida pela organização criminosa, e ainda, que seja declarado a perda do cargo público de Marcel Souza de Cursi.
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