Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem acusado de matar um cachorro de forma cruel, em via pública, na cidade de Marcelândia (a 712 km de Cuiabá). Além de responder pelo crime de maus-tratos com resultado de morte, ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. A pena foi fixada em 4 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26.05).
O caso ocorreu em fevereiro de 2021 e causou comoção na comunidade local. Segundo o processo, o homem, armado com uma espingarda calibre 28, atirou contra o cachorro, mas o disparo não foi suficiente para matá-lo. O animal ficou agonizando na rua até que, de forma ainda mais violenta, o réu pegou um pedaço de madeira e deu uma paulada, matando o cachorro. Em seguida, jogou o corpo do animal em um matagal nos fundos da própria casa.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou a crueldade do ato: “O apelante efetuou disparo de arma de fogo em direção ao animal, atingindo-o, instante em que ficou agonizando, mas, não satisfeito, pegou um pedaço de madeira e desferiu uma paulada, que o levou a óbito”.
Para o magistrado, os crimes foram cometidos de forma independente - tanto o porte ilegal de arma quanto os maus-tratos que resultaram na morte do animal - e, por isso, não havia razão para reduzir a pena, como pedia a defesa.
O homem ainda alegou que, no dia do crime, estava embriagado e que o cachorro teria avançado contra ele, tentando justificar o ato como uma reação impulsiva. Mas o argumento não foi aceito pela Justiça. O relator deixou claro que “estar sob efeito de álcool não afasta a responsabilidade penal, nem justifica a conduta extremamente cruel praticada contra o animal”.
A decisão também reforçou que as ações do réu demonstraram intenção e consciência do que fazia, afastando qualquer possibilidade de considerar o crime como um ato isolado ou sem dolo.
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