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Penal Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 15:10 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 15h:10 - A | A

Caso Frederico:

MPE pede condenação mais severa para casal que atropelou e matou estudante em Cuiabá

MP cobra responsabilização criminal máxima em acidente que matou pedestre

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) solicitou que a Justiça revise a decisão que desclassificou para homicídio culposo o caso envolvendo Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, acusados de atropelar e matar o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, em 02 de setembro de 2022, na avenida Beira Rio, no Bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Segundo a denúncia, Danieli dirigia o carro sem habilitação e sob efeito de álcool. Diogo, proprietário do veículo, também estava embriagado e permitiu que ela assumisse a direção mesmo sabendo que ela não tinha carteira de motorista. Para o MPE, ambos assumiram o risco de causar a morte ao dirigirem nessas condições.

Por outro lado, o Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá desclassificou o crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, argumentando que, embora tenha ficado comprovada embriaguez e excesso de velocidade, não há elementos suficientes para configurar dolo eventual por parte de Danieli. Além disso, entendeu que a ausência de habilitação não configura, por si só, o dolo eventual.

Sobre a fuga do local do acidente e omissão de socorro, a decisão afirmou não haver provas de que os réus sabiam do envolvimento de pedestre no acidente no momento, o que afastaria a previsibilidade do resultado.

No entanto, a promotora Élide Manzini de Campos recorreu, pedindo que Danieli e Diogo sejam pronunciados por homicídio qualificado, com a agravante de “perigo comum”.

“É certo que, após o atropelamento, tanto DANIELI quanto DIOGO afastaram-se do local do acidente com o intuito de se esquivarem da responsabilidade penal e civil, deixando de prestar socorro às vítimas. Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, diz trecho do recurso.

A promotora destaca ainda que as qualificadoras só podem ser afastadas se forem claramente improcedentes, o que não é o caso. Por isso, pede que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, onde a gravidade dos fatos poderá ser avaliada por jurados populares.

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