O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de L.B.J., acusado de lesão corporal contra sua ex-companheira, determinando o relaxamento de sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou a ausência de fundamentação adequada para a manutenção da medida extrema.
A agressão ocorreu em Itiquira, à 359 km de Cuiabá. L.B.J. foi acusado de violência doméstica após arremessar um frasco de perfume que atingiu o ombro da vítima, causando escoriações. Inicialmente, ele foi submetido a medidas cautelares, incluindo a obrigação de comparecimento mensal em juízo e a atualização de seu endereço. No entanto, o acusado descumpriu essas condições, resultando na decretação de sua prisão preventiva pelas instâncias inferiores, que justificaram a necessidade da medida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a prisão preventiva deve ser fundamentada com base em fatos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A decisão enfatizou que o descumprimento das medidas cautelares por si só não justifica a prisão preventiva sem a demonstração de elementos concretos de periculosidade.
A defesa de L.B.J. argumentou que a mudança de endereço ocorreu devido a motivos de trabalho e que ele havia atualizado o novo endereço nos autos. Além disso, destacou que o réu é primário, sem antecedentes criminais, e que a medida cautelar de afastamento da vítima foi revogada a pedido dela própria.
O ministro Fonseca considerou que a prisão preventiva não se justificava no caso específico, dado que a agressão resultou apenas em escoriações leves e que o réu não possui histórico de reincidência. A decisão também ponderou que as medidas cautelares poderiam ser suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e a proteção da vítima, sem necessidade de encarceramento.
Com a decisão, L.B.J. terá o direito de responder ao processo em liberdade, salvo se houver outra razão para sua detenção. O STJ ressaltou a possibilidade de o juízo processante aplicar medidas cautelares diversas da prisão, conforme necessário.