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Penal Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 19:41 - A | A

Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 19h:41 - A | A

liberdade de imprensa

Juíza manda soltar suspeitos de render dono de jornal em Cuiabá

Magistrada entendeu que medidas cautelares seriam suficientes para proteger o empresário

Lázaro Thor/VGN

A juíza Hanae Yamamura de Oliveira mandou soltar do Policial Militar e outros dois suspeitos de render o dono do jornal Estadão MT, Geandré Latorraca, em um restaurante de sua propriedade no bairro Despraiado, em Cuiabá, na última quarta-feira (16.10). A decisão que concedeu liberdade aos suspeitos é da tarde desta quinta-feira (17.10). 

A decisão foi proferida durante audiência de custódia presidida pela juíza Hanae Yamamura do Núcleo de Audiências de Custódia, que avaliou a situação dos detidos e entendeu que medidas cautelares seriam suficientes para garantir a ordem. Segundo a magistrada, as medidas cautelares são suficientes para a proteção da vítima. 

Leia mais sobre o assunto: Policial Militar é preso por suspeita de render dono de jornal em Cuiabá

"Tanto é assim, que o próprio representnte do Ministério Público foi favorável à concessão da liberdade provisória ao réu mediante aplicação de medida cautelar de não aproximação a vítima, como meio de proteção. Não obstante a isso, também nada há que justifique a custódia com relação à conveniência da instrução criminal, tendo em vista que nada faz supor que conturbará a colheita de provas", determinou. 

O empresário Geandre Frank Latorraca denunciou ter sido procurado pelos suspeitos que alegaram ir até o restaurante para "comprar marmita". No entanto, quando chegaram ao local, o grupo teria coagido o dono do jornal a gravar um vídeo por conta de um suposto envolvimento amoroso com a mulher de um dos acusados. Durante a abordagem policial, foi encontrada uma arma de fogo com o PM, que estava com o porte de armas suspenso devido a um atestado psiquiátrico.

Diante dos fatos, a magistrada reconheceu a legalidade da prisão em flagrante, porém, decidiu pela liberdade provisória dos acusados, aplicando medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima e a suspensão do porte de armas de Ednilton. A decisão também inclui o recolhimento da arma apreendida e o distanciamento de mil metros da vítima.

O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares, o que foi acatado pela defesa dos réus.

 
 

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