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Penal Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08:25 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08h:25 - A | A

alucinações

Juiz manda internar homem que teria escutado “vozes” para cometer crime em VG: “Mata eles”

Juiz afirmou que, por meio do laudo médico, se verificou que atualmente, o suspeito apresenta quadro de “alucinações"

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Ângelo Judai Junior, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou que J.P.L.S., acusado de esfaquear um homem, E.S.M., no bairro Paiaguás, em Várzea Grande, seja internado compulsoriamente em hospital psiquiátrico para tratamento. A decisão é da última sexta-feira (21.02).

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito esfaqueou a vítima em 19 de dezembro de 2024 e, aos policiais, alegou que teria escutado “vozes” para cometer o crime, assim como para matar outra pessoa.

“O conduzido teria resistido à prisão, escutando vozes para enfrentar os policiais, sendo necessário o uso de arma não letal e arma de fogo para contê-lo”, diz trecho do inquérito policial.

Leia Mais - Homem é esfaqueado no bairro Paiaguás em VG e suspeito diz que vozes "mandaram ele matar todo mundo"

Diante da situação, foi instaurado Incidente de Insanidade Mental no qual J.P.L.S. foi avaliado por um médico, sendo atestada a seguinte situação: “(...) Dessa forma, no momento dos fatos, considerando-se os aspectos criminogênicos e criminodinâmicos do caso, por doença mental, o periciado se encontrava completamente incapaz de compreender a ilicitude de seus atos, bem como de se determinar de acordo com tal entendimento. Estabelece-se, portanto, o nexo de causalidade entre a enfermidade mental apresentada e o delito cometido. (...)”.

Em sua decisão, o juiz Ângelo Judai afirmou que, por meio do laudo médico, se verificou que atualmente, o suspeito apresenta quadro de “alucinações auditivas de comando com teor semelhante ao que motivou o comportamento heteroagressivo (“mata eles, mata todos eles”), sendo diagnosticado com “Doença Mental de natureza psicótica, conforme codificação da CID-10: F29 (Psicose não orgânica)”, de forma que, neste momento, necessita ser submetido a internação em estabelecimento psiquiátrico apropriado.

“Nesse contexto, as condições psiquiátricas do réu, neste momento, não conferem a segurança de que tenha condições de assumir a responsabilidade pelo seu tratamento em regime de liberdade. Além do aspecto relativo à saúde mental do réu, no caso concreto, conclui-se ser temerário permitir o seu retorno ao convívio social para prosseguimento do tratamento por meio ambulatorial, na medida em que os elementos constantes nos autos evidenciam a sua periculosidade. Importa destacar que a condição clínica do acusado, com recomendação médica para internação, aliada à narrativa fática de momentos de alucinações apresentados no estabelecimento prisional onde se encontra são suficientes para sua não colocação em liberdade, haja vista que eventual tratamento em ambiente ambulatorial, seja em liberdade ou em prisão domiciliar, colocaria em risco a integridade física da vítima e, até mesmo, de terceiras pessoas”, diz trecho da decisão.

Atualizado em 27 de fevereiro (10h32) - Os advogados de defesa, Haran Perpetuo Quintiliano e Enio Martimiano da Cunha Junior, informaram ao que J.P.L.S. está em uma área chamada “triagem” sem nenhuma visita  familiar, e que até o momento, a ordem para internação compulsória em um hospital psiquiátrico para tratamento, não foi cumprida pela Secretaria de Estado Segurança e Justiça e nem pela Secretaria Estadual de Saúde.

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