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Penal Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 11:38 - A | A

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morte de corretor

Condenado a 12 anos por homicídio, ex-PM alega erro e pede anulação

Ex-PM condenado por homicídio tenta derrubar pena na Justiça

Lucione Nazareth/VGNJur

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou, no último dia 03 de julho, os embargos de declaração apresentados pelo policial militar aposentado Waliton Francisco de Souza, condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, em sentença já transitada em julgado - quando não cabe mais recurso. O crime aconteceu há 14 anos, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá.  

Waliton foi a júri popular em 2018 e condenado por assassinar o corretor de imóveis Valdevino Antônio da Silva, de 34 anos. À época, Waliton era cabo da Polícia Militar e foi identificado como o autor de seis disparos contra a vítima.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu na noite de 24 de outubro de 2010, dentro de um bar, após uma discussão por causa de uma dívida relacionada ao valor de bebidas consumidas. Os dois já haviam se desentendido outras vezes e eram cunhados.

De acordo com o processo, após discutir com Valdevino, Waliton foi até o quarto onde estava hospedado, pegou uma arma de fogo e voltou para atirar contra o corretor de imóveis, fugindo em seguida.

Na tentativa de anular a condenação, a defesa do policial aposentado alegou ausência de fundamentação na decisão de pronúncia que reconheceu a qualificadora de motivo torpe, mas o TJMT entendeu que não cabe revisão criminal para discutir essa fase do processo, que apenas admite o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, o Tribunal confirmou o entendimento de que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais. Assim, a condenação do ex-PM a 12 anos de prisão segue válida.

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