A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve a prisão por 45 dias de V.B.D.O, por agredir com golpe de capacete e apertar o pescoço da ex-mulher no município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá).
Consta dos autos, que em abril de 2018, ao buscar a filha na casa do ex-marido, que é pai da criança, a vítima V.R.G.F discutiu com o acusado por conta de atraso no pagamento de pensão.
A vítima disse ter cobrado o suspeito e ele se irritou, dizendo que não iria pagar. Então, a mulher afirmou que, quando pegou a filha para ir embora, o ex-marido a segurou pelo pescoço e começou a enforcá-la. Em seguida, deu um golpe com um capacete nas suas costas.
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste, condenou V.B.D.O por vias de fato no ambiente doméstico a 45 dias de prisão simples, em regime aberto. Porém, o acusado entrou com Recurso de Apelação no TJMT sustentando que as provas seriam insuficientes para condenação, e desta forma pediu a absolvição ou subsidiariamente, pugna pela suspensão condicional do processo.
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O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apresentou voto afirmando que as declarações seguras e coerentes da vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo, revelam que o acusado a agrediu, no sentido de ter “apertado seu pescoço e batido com o capacete nas costas”.
Ainda segundo ele, no ambiente familiar, “a palavra da vítima afigura-se relevante, sobretudo porque suas manifestações foram inequívocas e seguras, dotadas de verossimilhança, apontando com precisão os detalhes que cercaram as vias de fato, compreendendo meio idôneo para justificar as condenações”. “Ressalta-se, ainda que, em delitos dessa natureza, que geralmente ocorrem na clandestinidade, as palavras da ofendida têm preponderante valor probatório”, diz trecho do voto.
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