O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga na próxima semana o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governo do Estado, para “se livrar” da obrigação de dar lanches para alunos da rede estadual de ensino.
A sessão ordinária de julgamento foi pautada para as 14 horas do dia 12 de agosto.
Na ADI, o Governo de Mato Grosso questiona a Lei Estadual 11.415/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ofertar os lanches diários, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O Governo cita a inconstitucionalidade formal do ato normativo, ao argumento de que houve a invasão do Poder Legislativo sobre a competência do Poder Executivo Estadual de criar atribuições e gerir o funcionamento e organização de entidades e órgãos da Administração Pública, ao impor a obrigação de oferecer alimentação em horário específico, fora do turno escolar regular, para todos os alunos da educação básica da rede estadual de ensino.
Na semana passada, o desembargador do TJMT, José Zuquim Nogueira, concedeu medida liminar ao Governo e as aulas presenciais retornaram em 03 de agosto sem a obrigatoriedade de o Estado ofertar diariamente lanches antes do início das aulas para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino.
Leia mais: Desembargador suspende obrigatoriedade do Governo de MT dar lanches para alunos
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).