O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) concedeu liminar suspendendo a Ação de Cumprimento de Sentença contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e o ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes, que requer a devolução aos cofres públicos R$ 3,8 milhões, por condenação por ato de improbidade administrativa, devido a irregularidades em pagamentos aos servidores públicos da Prefeitura da Capital.
A condenação atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou França e Vivaldo por irregularidades no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que era feito por meio de Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Na denúncia foi anexado relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citando que a prática causou prejuízo de R$ 79.452.647,34 milhões à Prefeitura de Cuiabá.
Os pagamentos teriam ocorrido entre 1999 a 2003, quando França era prefeito e Lopes secretário de Finanças. Na época, os gestores alegaram falta de recursos para pagamento de salários do funcionalismo público e que a única forma de honrar o compromisso com os servidores foi a realização de empréstimo em nome de Roberto França tendo a Prefeitura como fiadora, sendo que a transação financeira teve acréscimo de juros e demais encargos bancários.
Diante das irregularidades, em dezembro de 2014, a Justiça condenou Roberto França e Vivaldo Lopes por ato de improbidade administrativa, ressarcimento ao erário, e ainda determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Em despacho realizado no último dia 11, juíza Celia Regina Vidotti, apontou que o TJ/MT acolheu pedido de liminar da defesa dos ex-gestores em Ação Rescisória, porém, a decisão sobre o pedido ainda não está disponível. “Tendo em vista a liminar concedida na Ação Rescisória ..., suspendo o trâmite deste cumprimento de sentença”, diz trecho da decisão.
Nos autos consta que Roberto França deve devolver a quantia de R$ 2.679.655,96 milhões enquanto Vivaldo Lopes o valor de R$ 1.205.845,09 milhão.
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