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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021, 17:27 - A | A

Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021, 17h:27 - A | A

DESVIOS NA AL/MT

TJ nega pedido de Arcanjo e mantém ação por crime de lavagem de dinheiro e peculato

Arcanjo é réu por suposta participação em esquema de desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

João Arcanjo Ribeiro mt g

 Arcanjo é réu por suposta participação em esquema de desvios na AL/MT

 

 

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e manteve a Ação Penal em que ele é réu pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa por suposta participação em esquema que desviou milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (04.8).

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida por José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.  

Consta dos autos, que em setembro de 2018, o então juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, condenou o ex-chefe de gabinete de José Riva, Geraldo Lauro a 13 anos e 04 meses de prisão; e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, ambos a 11 anos e 08 meses de reclusão, na Ação Penal.

Leia Mais - Ex-chefe de gabinete de Riva e contadores são condenados por suposto desvio de R$ 3,3 milhões

O processo contra Arcanjo foi desmembrado e se manteve suspenso até que fosse autorizada a extensão da extradição do mesmo – o qual ocorreu no transcorrer do processo.

A defesa do ex-bicheiro entrou com Recurso em Sentido Estrito sustendo violação ao devido processo legal, “diante da ausência de renovação do contraditório e da ampla defesa no tocante aos delitos cometidos previamente à data da extradição e não contidos nesta”.

Além disso, argumentou que a extensão da extradição só é permitida se presentes as suas hipóteses autorizadoras e não dispensa o contraditório, a ampla defesa, tampouco a publicidade inerente, requerendo o provimento do recurso para desconsiderar, em sede incidental, a extensão da extradição de João Arcanjo Ribeiro para a respectiva Ação Penal.

O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, apresentou voto afirmando que ficou evidenciada “a regularidade do pedido de extensão da extradição e ausente a demonstração de violação à ampla defesa e ao contraditório”.

"A hipótese dos autos diz respeito a extradição ativa, requerida pelo Ministério da Justiça do Brasil ao Governo Uruguaio, que analisou e deferiu o pedido de extradição, bem como a sua extensão. Evidenciada a regularidade do pedido de extensão da extradição e ausente a demonstração de violação à ampla defesa e ao contraditório, impõe-se o desprovimento do recurso”, diz trecho do voto.

 

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