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Cidades Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, 15:00 - A | A

Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, 15h:00 - A | A

NA AL/MT

Ex-chefe de gabinete de Riva e contadores são condenados por suposto desvio de R$ 3,3 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Marcos Faleiros

juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, condenou o ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva, Geraldo Lauro a 13 anos e 04 meses de prisão, mais pagamento de 34 dias-multa, no valor do dia-multa 1/30 do salário mínimo, vigente à época dos fatos, por suposto esquema que desviou R$ 3,3 milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT).

Além dele, foram condenados os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, ambos a 11 anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 32 dias-multa, no valor do dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época dos fatos.

Todos os condenados deverão cumprir pena em regime inicial fechado, mas poderão recorrer da sentença em liberdade.

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida por José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo Araújo, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, teriam constituído de forma fraudulenta a empresa C. P. T. Almeida, forjando operações com a AL/MT no valor de R$ 3.369.722,64 milhões, “com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais”.

Faleiros ainda absolveu Juracy Brito, e determinou a extinção da punibilidade para Guilherme da Costa Garcia e Nilson Roberto Teixeira (ex-gerente da Factoring de Arcanjo), como também revogou a suspensão do processo contra João Arcanjo e determino o desmembramento dos autos para o prosseguimento da ação penal.

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