A 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e manteve a Ação Penal em que ele é réu pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa por suposta participação em esquema que desviou milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão é da última quarta-feira (02.12).
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida por José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.
Além de Arcanjo foram denunciados ainda o ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira. O processo contra Arcanjo foi desmembrado e se manteve suspenso até que fosse autorizada a extensão da extradição do mesmo – o qual ocorreu no transcorrer do processo.
A defesa do ex-bicheiro entrou com Recurso em Sentido Estrito alegando ser desconsiderada a incidental de extensão de sua extradição, pois não houve o respeito ao devido processo legal, haja vista que não teve oportunidade de renovar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que realizada “apenas entre o Estado do Uruguai e o Ministério da Justiça do Brasil, por via diplomática, apenas, sendo de atribuição deste último a cientificação ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.
Ao final, requereu o provimento do recurso para “admitir desconsiderar incidental de extensão da extradição de João Arcanjo Ribeiro”.
O relator do recurso, desembargador Rui Ramos apontou em seu voto que extradição de Arcanjo foi na modalidade ativa, “uma vez que requerida pelo Ministério da Justiça do Brasil ao Governo da República Oriental do Uruguai, o qual analisou e deferiu tanto o pedido de extradição quanto da extensão da extradição”, e que desta forma os julgados invocados pela defesa do ex-bicheiro “não se mostram aplicáveis para o caso”.
“A Corte da República Oriental do Uruguai autorizou a extensão da extradição de João Arcanjo, sendo que a tramitação do mencionado pedido de extensão ocorreu no país vizinho, bem como restou demonstrada a regularidade do pedido de extensão da extradição, pois não houve qualquer oposição do recorrente”, como também “não há qualquer demonstração de violação da ampla defesa e do contraditório nos autos. Portando, não se mostra possível a análise da pretensão por esta Egrégia Corte de Justiça. Por todo exposto, desprovejo ao recurso em sentido estrito”, diz trecho extraído do voto.
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