A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Rondon Bassil, por unanimidade, negou o habeas corpus, aos presos na operação “Fake Paper”, deflagrada em outubro deste ano, pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda. São eles, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Anilton Gomes Rodrigues, Paulo Cezar Dias de Oliveira, André Alex Arrias de Souza, Bruno da Silva Guimaraes, Welton Borges Gonçalves, Julci Birck e Jean Carlos Matos de Sousa. A decisão foi preferida na última quarta-feira (13.11).
A defesa de Marcelo Weber Gromann, um dos acusados do esquema, alegou falta dos requisitos autorizadores do decreto constritivo; alta de contemporaneidade entre os fatos e a decisão em que se determinou a prisão dos acusados; inexistência de individualização da conduta e; suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Conforme o relator, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, revela-se adequada e fundamentada a custódia preventiva com vistas à garantia da ordem pública, se evidente nos autos, a gravidade concreta do crime que, pelas suas circunstâncias – sonegação fiscal de alta monta contra o erário público, com envolvimento de várias empresas, pessoas físicas e funcionários públicos-, justificam manter-se a segregação do acusado, especialmente, quando demonstrados fortes indícios de sua conduta, de forma particularizada, na conduta criminosa.
"Não há motivo para se reconhecer a falta de contemporaneidade da prisão, tratando-se de crime complexo e de difícil elucidação, com vários acusados, apesar de entre os fatos delituosos e a decisão constritiva terem decorrido quase dois anos, pois, ao que tudo indica, os crimes somente foram descortinados no corrente ano, tendo, tão logo a d. autoridade policial tomado ciência deles, representado pela medida segregatícia, deferida pelo d. Magistrado singular". diz trecho da ementa.
Apontou ainda o relator, que demonstrada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, exclui-se a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, posto, que incompatíveis com o decreto, por insuficientes, ou inadequadas, aliás, como prevê o art. 282, inciso I do CPP, sequer há amparo legal para as referidas cautelares.
O crime - De acordo com a Delegacia Fazendária, três empresas fantasmas foram montadas para sonegação fiscal, resultando na emissão de mais de seis mil notas frias frias no valor de R$ 337.337.930,11 milhões, causando prejuízo substancial ao Estado. Deste valor, segundo informações, já foram recuperados por meio de multas, cerca de R$ 15 milhões ao Estado.
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O esquema começou a ser desvendado, segundo a Defaz, a partir da confissão de dois empresários do ramo do agronegócio, que em abril de 2018, procuraram a Delegacia Fazendária e revelaram que em 2016, teriam sido procurado por André Arrias conhecido como “André Valtra” que propôs a venda de notas fiscais frias. Na negociação, segundo os empresários, ficou acordado que seria 1,5% sobre o valor das notas fiscais, valor cobrado por André Arrias, que seria vendedor de uma empresa de Máquinas Agrícolas em Juína, Mato Grosso.
Diante da confisão dos emrpesários, a Delegacia Fazendária pediu autorização a Sétima Vara Criminal para interceptar ligações dos suspeitos. O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues concedeu autorização para interceptar as ligações por 15 dias, onde foi possível confirmar o esquema, apontando o contador e advogado Anilton Gomes Rodrigues como líder da organização criminosa. Ele também vendia notas frias e garantia a defesa da empresa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
De acordo com o delegado responsável pela operação, Sylvio Valle Ferreira Júnior, a organização criminosa, além de composta por diversos integrantes, é composta por empresas conhecidas no “meio criminoso com noteiras/papeleiras, ou seja, empresas constituídas para emissão e notas fiscais frias”, disse o delegado.
Eles agiam por meio de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
CPFs e Chip de celulares em nome de terceiros - Ficou constatado nas investigações, que o advogado Anilton usava três CPFs diferentes, número de celulares em nome de outras pessoas, sem cadastro em operadoras de telefonia para se comunicar com os outros suspeitos da organização e pessoas sobre serviços que estaria fazendo junto à Sefaz.
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Além de ser apontado como o “cabeça” do esquema, o advogado figura como sócio da empresa Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda – nome fantasia Rio Rancho Agronegócio, junto com Intercides Franco de Freitas, 43 anos. Porém, conforme investigações telefônicas ficaram constatado que o suposto sócio, Intercides, que mora em Pontes e Lacerda, Mato Grosso, registrou boletim de ocorrência em 18 de outubro de 2017, narrando que ao se deligar do quadro de funcionários de uma empresa do ramo de impressão - e ao requerer o Seguro Desemprego foi surpreendido ao saber que não poderia receber seus direitos por ser sócio da empresa Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda, com sede em Tangará da Serra (a 243 km de Cuiabá).
Empresa laranja - A empresa do vereador de Várzea Grande, Joaquim Antunes (PSDB) está entre as empresas usadas como “laranja” no esquema de notas fiscais frias, detectadas durante as investigações que originaram a operação “Fake Paper”, deflagrada na quarta-feira (09.10), pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
O responsável pela emissão de R$ 73 milhões em notas frias, segundo revelou o vereador ao oticias, é seu primo, o contador Welton Borges, preso na operação. Welton é apontado como sócio da empresa Welton Borges Gonçalves – cujo nome fantasia é Borges Agronegócios, que tem como contador Rosevelt Gonçalves de Souza, seu pai.
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