Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram parcialmente o Recurso de Apelação de Weliton Fernando Costa e Silva e Amadeu Amâncio Ferreira, reduziram as suas respectivas penas por supostamente integrarem a facção Comando Vermelho responsável pela promoção de arrombamentos de caixas eletrônicos no interior de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (18.12).
Eles foram condenados em janeiro de 2017. Amadeu Amâncio foi condenado à 08 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, por formação de quadrilha, furto por destruição e mediante fraude (155 4º, I e II do Código Penal) e por expor perigo à vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos (251).
Weliton Fernando foi condenado a 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, além de 224 dias-multa, pela crime formação de quadrilha, furto qualificado e tentativa de furto qualificado. “As circunstâncias em que foram cometidos não favorecem o acusado, já que, associado aos demais, invadiu pacatas cidades interioranas para praticar atos de terror e vandalismo, que causaram prejuízos de vulto”, consta dos autos da decisão.
A defesa de Weliton ingressou com Recurso de Apelação alegando que não existe provas suficientes e elementos robustos para sua condenação, como contestou as provas da investigação. Segundo a defesa, o acusado foi arrolado na denúncia tão somente por causa do apelido de “Clone”, porém, em pontos das investigações a autoridade policial cita que “Clone” seria Vantuir Carmo de Santana e que o inclusive foi segregado pelo citado crime.
Além disso, a defesa afirmou que não existe situação fática do acusado na prática do crime e que testemunhas não conseguiram identificar Weliton como participe nos crimes. Diante disso, requereu a absolvição do acusado e consequentemente a reforma da sentença.
A defesa de Amadeu Amâncio também contestou a sentença e as provas anexados aos autos, requerendo a sua absolvição ou por consequente redução da pena.
Ao julgar os pedidos na tarde de hoje, a relatora juíza-substituta Glenda Moreira Borges, voto por acolher parcialmente o pedido reduzindo apenas dos acusados e desta forma mantendo a condenação. A pena de Amadeu Amâncio foi reduzida para 6 anos e 3 meses; e de Weliton Fernando para 13 anos, 9 meses de reclusão e 190 dias-multa. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
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