Os desembargadores da 2º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram recurso do ex-secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, e manteve a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que o condenou por ato de improbidade administrativa por descumprimento de decisões judiciais. A decisão é dessa terça-feira (19.05).
Mauri Rodrigues foi secretário de Estado de Saúde na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no período de janeiro a outubro de 2013. Conforme o Ministério Público, enquanto esteve na pasta ele teria deixado de cumprir determinações judiciais que obrigavam o Estado a garantir a realização de cirurgias e a fornecer medicamentos.
Segundo o MP, o ex-secretário “mesmo ciente das sanções, recusava-se a cumprir as determinações judiciais”.
Em novembro de 2016, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior condenou o ex-gestor ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que era recebida por ele na época em que cometeu os atos de improbidade administrativa.
Mauri Rodrigues ingressou com Recurso no TJ/MT negando o cometimento do citado crime, e no mérito requereu anulação da sentença condenatória.
Na sessão dessa terça (19), os desembargadores da Câmara de Direito Público e Coletivo decidiram por maioria por denegar o recurso. O desembargador Luiz Carlos da Costa apontou que o descumprimento das medidas judiciais configura crime improbidade e desta forma votou por manter a condenação imposta. Além disso, ele destacou que o ex-gestor sequer justificou porque descumpriu a decisões judiciais.
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