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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 10:59 - A | A

Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 10h:59 - A | A

decisão mantida

TJ mantém cassação de ex-prefeito por ter contas aprovadas pelo TCE e reprovadas pela Câmara Municipal

Ex-prefeito teve as contas relativas ao exercício de 2017 julgadas irregulares pelos vereadores, o que culminou na cassação

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso ao ex-prefeito de Aripuanã (a 976 km de Cuiabá), Jonas Rodrigues da Silva, conhecido como Jonas Canarinho, e manteve a cassação do seu mandato. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23.06).  

Em junho de 2020, a Câmara de Vereadores de Aripuanã, por nove votos a favor e dois contrários, cassaram o mandato de Jonas Rodrigues por ter as contas relativas ao exercício de 2017 julgadas irregulares.  

A defesa de Jonas ingressou com Agravo de Instrumento para suspender os efeitos do Decreto 018/2020, para que seja concedida a antecipação de tutela para que haja imediata recondução ao cargo.  

O relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que Agravo de Instrumento tem seu efeito devolutivo reduzido à questão apreciada na decisão interlocutória objeto do manejo, sob pena de supressão de instância, vedada no ordenamento jurídico, de modo que o mérito da controvérsia cabe ao juízo a quo.  

Segundo ele, constatou-se que em 31 de dezembro de 2020 findou-se o mandato eletivo de Jonas Rodrigues, objeto do recurso, sendo desta forma prejudicado a demanda, “uma vez que cessada a sua causa determinante, qual seja, a recondução no cargo de Prefeito Municipal de Aripuanã, ante o término do mandato eletivo”.  

“Não resta outro resultado senão reconhecer a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade por superveniência de fato que esvazia a pretensão. Inaplicável, pois, a regra do artigo 933 do Código de Processo Civil, porquanto a finalização do mandato não é matéria afeta ao contraditório, mas sim a própria utilidade do recurso. Acresça-se que a ação principal contém pedidos que não estão abarcados pelo presente agravo de instrumento, os quais devem ser analisados pelo juízo de origem. Em face do exposto, em decorrência da perda superveniente do objeto, julgo PREJUDICADO o presente recurso”, diz voto.

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