O prefeito de Andradina no Estado de São Paulo, Mário Celso Lopes (PSDB) entrou com ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender a cobrança de uma multa ambiental no valor de R$ 820 mil por suposto desmatamento de área de preservação permanente (APP) no município de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá).
Mário Celso entrou com Agravo de Instrumento no TJMT com exceção de pré-executividade contra a execução fiscal que tem como objeto a cobrança de multa por auto de infração ambiental, lavrado indevidamente contra Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em razão dele nunca ser o proprietário ou mesmo possuidor do imóvel rural denominado Fazenda São Paulo, no município de Alto Araguaia.
Consta do relatório que no ano de 2004 e 2005 houveram desmatamentos no imóvel rural denominado Fazenda São Paulo, em uma área de 1.171,7635 mil hectares de vegetação nativa tipo cerrado, sem autorização do órgão ambiental competente e em uma área de 28,4807 hectares de área de preservação permanente (APP), nos termos do auto de inspeção de 14 de dezembro de 2007, sem contudo apontar o que levou os fiscais ambientais a indicarem o agravante como responsável pelo dano ambiental, uma vez que, nunca foi proprietário ou possuidor do imóvel rural.
Ainda segundo ele, após o exaurimento do procedimento administrativo, sem que houvesse qualquer fundamentação para a manutenção dele (Mário Celso) como responsável pelo desmatamento ocorrido nos anos de 2004 e 2005, a multa ambiental de R$ 820.993,16 foi inserida na dívida ativa e iniciada a fase executiva. Ao final, requereu a concessão do pedido de tutela recursal, para que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva.
No último dia 15 deste mês, o desembargador Márcio Vidal, negou liminar para suspender a cobrança da multa ambiental porque os elementos de provas, constantes da ação de base, “não se mostram suficientes a comprovar, estreme de dúvidas, que Mário Celso é parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito executivo, especialmente porque consta do Auto de Infração o seu nome, o seu CPF, seu endereço e o número de seu telefone.
“Não há desconsiderar ainda que os documentos emitidos pelos servidores da SEMA/MT possuem presunção de veracidade e legitimidade que somente podem ser ilididos por provas em sentido contrário, o que, no caso, não se verificou. Ademais, constatei que, no ano de 2007, a propriedade rural pertencia à empresa MCL Empreendimentos e Negócios Ltda., cujo representante legal era o Agravante.”, diz trecho da decisão ao denegar a liminar.
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça ainda irá analisar o mérito da ação movida por Mário Celso.
Leia Também - Deputado terá que devolver R$ 325 mil a União por suposto uso ilegal de recursos do Fundo Partidário
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).