02 de Agosto de 2025
02 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
02 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 16:25 - A | A

Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 16h:25 - A | A

R$ 250 mil

TJ mantém bloqueio de bens de servidor em ação por suposto superfaturamento em obra

Ação apura superfaturamento na construção do salão da terceira idade na cidade Alto Garças

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) denegaram pedido do servidor F.B da Prefeitura de Alto Garças (a 366 km de Cuiabá) e mantiveram bloqueio judicial dos bens em Ação Civil por suposto superfaturamento em obra.

O servidor impetrou com Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Garças que determinou a indisponibilidade de bens em seu desfavor e dos demais réus, até o montante de R$ 250.000,00 por suposto superfaturamento na construção do salão da terceira idade na cidade Alto Garças.

No recurso, a defesa dele alegou que Ministério Público Estadual (MPE) não provou efetivamente a ocorrência dos atos de improbidade administrativa contra o servidor, “a ensejar a indisponibilidade dos seus bens, não restando, portanto, configurado o fumus boni juris e o periculum in mora”.

“Para que se defira a medida de constrição patrimonial dos bens do demandado, por ato de improbidade administrativa, é necessário que configure-se claramente o fundado indício de responsabilidade. Não há prova sequer singela de eventual participação do Agravante (servidor) com o fim específico de causar danos aos cofres públicos”, diz trecho do pedido ao requerer a concessão do efeito suspensivo a decisão e desconstituição da medida constritiva.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz-substituto Marcio Aparecido Guedes, denegou o pedido, porém, a íntegra ainda não está disponível. “A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  MARIA APARECIDA RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO”, diz trecho do acórdão.

Entenda - Consta dos anos, que 16 de março de 2018 o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou com Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens alegando que o município de Alto Garças após elaboração de projeto para construção do salão da terceira idade, abriu procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preço nº 003/2016, do qual se sagrou vencedora a empresa TRB Engenharia, Construções e Serviços Eirelli Epp, com assinatura de contrato administrativo nº 064/2016, tendo como valor inicial da obra a importância de R$ 552.568,69, cujo prazo para a sua conclusão era de 180 dias, com termo inicial em 02/06/2016 e final 02/12/2016.

Conforme o MP, investigações constataram deficiências estruturais do salão, a utilização de produtos de qualidade inferior e parâmetros de qualidade durante a execução da obra, gerando por parte da empresa contratada um superfaturamento de R$ 105.723,00, de prejuízo ao erário público. Segundo a ação, a obra não foi fiscalizada de forma efetiva, “mesmo tendo sido nomeado F.B como fiscal de contrato e S.N como fiscal de obra”.

“O MPE/MT assegura que houve a realização de aditivo de prazo e valor, que foram realizados sem a necessária justificação, sendo que a importância inicial da obra foi orçada em R$ 552.568,69, havendo em seu curso aditivos fora da previsão da lei de licitações, onde foi majorado o contrato em mais de R$ 83.288,42, elevando o contrato para a cifra de R$ 635.857,11”.  

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760