27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, 15h:30 - A | A

negado

TJ classifica “cela especial” como de estado maior e mantém advogada presa por intermediar assassinato em MT

Advogada é suspeita de intermediar por R$ 25 mil assassinato em MT

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, manteve a prisão da advogada L.J.A.F acusada de intermediar a morte Roberto Candido Mateus, em outubro de 2019, na zona rural de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá). A decisão é da última terça-feira (05.04).

De acordo com a denúncia, o crime foi orquestrado por Alzira Silverio Franceschini, sogra de Roberto, que pagou R$ 25 mil para que a advogada L.J.A.F e uma terceira pessoa encontrassem alguém para cometer o crime. Alzira arquitetou a morte do genro motivada pelo desejo de que sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais do ofendido após o divórcio do casal.

Consta nos autos ainda que, após o crime, a advogada comunicou a Alzira que a mesma não deveria falar nada a respeito do delito com ninguém.

A defesa de L.J.A.F entrou com Habeas Corpus sustentando que não se encontra recolhida em sala de Estado-Maior, mas em “uma cela de apoio que atende ao melhor interesse da unidade prisional”, onde já estiveram detentas doentes, gestantes, aguardado translado para Júri em outra Comarca, esposa de policiais, entre outras que necessitaram de cuidados especiais.

Ao final, requereu a concessão da ordem, liminarmente, para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar ou alternativamente, pede a transferência para o Quartel do Corpo de Bombeiros de Sinop.

Ao analisar o pedido, desembargador Orlando Perri apontou que a prerrogativa profissional de recolhimento em sala de Estado-Maior possui previsão no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94, assegurando que o (a) advogado (a) tem o direito de “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de “Estado-Maior”, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Porém, segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado no sentido que “não caracteriza constrangimento ilegal quando, ante a inexistência de sala de Estado-Maior, é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função.

Conforme ele, a advogada encontra-se recolhida em dependência especial na unidade prisional, com instalações e comodidades condignas que cumprem, aparentemente, a mesma função.

“Nesse quadro, os elementos até então apontados na decisão atacada aconselham maior rigor na avaliação dos pressupostos autorizadores da tutela antecipada requerida, a justificar a manutenção da prisão da paciente no local onde se encontra, ao menos até o julgamento de mérito, oportunidade em que a matéria suscitada na inicial será analisada com maior profundidade”, diz trecho da decisão.  

Leia também - MPE indicia quatro por fake news em MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760