A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, acolheu recurso do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Nasser Okde, e anulou a decisão que havia determinado o bloqueio de bens dele na ordem de até R$ 2,3 milhões. A decisão é da última terça-feira (04.02).
Consta dos autos, que Nasser, José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por desviar R$ 2.322.355,14 milhões por meio de 50 cheques emitidos para pagar por serviços não prestados pela empresa O.S. Ribeiro Serviços (considerado fantasma). As operações financeiras teriam sido realizadas por meio da Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro.
Em 2013, após inúmeros recursos dos acusados, o STJ deu provimento parcial ao Recurso Especial do Ministério Público para que fosse efetivada a indisponibilidade de bens pertencentes aos processados e a realização de busca e apreensão de documentos em Ação de Improbidade Administrativa.
No entanto, Nasser Okde ingressou com Recurso na Corte Superior questionando a decisão judicial sob alegação de que não foi regularmente intimado do julgado prolatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima (que deu parcial provimento ao Recurso Especial do MP.
O Ministério Público Estadual contestou alegação defendendo a rejeição dos pedidos por ter ocorrido preclusão em desfavor do ex-servidor diante da ausência de oposição de Embargos de Declaração em face do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), após a decisão do STJ, insuficiente o protocolo da petição ora analisada e a interposição de Recurso Especial pelo réu apontando o vício perante o TJ.
Em sua decisão a ministra Regina Helena apontou que não há nenhum óbice jurídico para que alguns dos réus acusados de improbidade administrativa tenham seus bens bloqueados e os outros não, se, no curso do processo, apresentarem situações jurídico-processuais distintas.
A ministra determinou que as decisões proferidas nos autos pelo TJ/MT sobre a medida de indisponibilidade de bens, após o julgado não produzem efeitos em relação a Nasser Okde.
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