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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Março de 2020, 17:09 - A | A

Segunda-feira, 09 de Março de 2020, 17h:09 - A | A

Decisão

STF nega pedido de Selma e mantém rito do Senado para efetivar cassação

Rojane Marta/VG Notícias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber indeferiu na tarde desta segunda (09.03) o pedido da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) e manteve o rito do Senado Federal para efetivar sua cassação.

Selma teve o mandato de senadora cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 10 dezembro de 2019, por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018. Ela segue no cargo até que o Senado efetive a cassação.

No STF, a juíza aposentada tentava por meio de mandado de segurança, com pedido liminar, suspender o andamento do processo de efetivação da sua cassação no Senado.

Selma pedia para que o Senado proporcionasse a ela a possibilidade de exercício de sua ampla defesa, “conforme previsão constitucional expressa, e não de meia defesa”. “Um rito escolhido arbitrária e casuisticamente por aquele que possui o poder de não só instaurá-lo de ofício, como, ao final, de também o concluir, viola, com toda a certeza, o direito líquido e certo desta IMPETRANTE (Selma)”, diz Selma ao criticar o rito adotado pela Mesa do Senado.

No pedido Selma ainda alegava dano irreparável ou de difícil reparação ou de ineficácia posterior da medida, caso o pedido não fosse analisado urgentemente. “Encontra-se em andamento, com iminência de breve conclusão, um procedimento ilegal, montado de acordo com os interesses autoritários dos IMPETRADOS (Mesa Diretora), sem a observância dos princípios constitucionais atinentes (já amplamente fundamentado), cujo encerramento pode acarretar na declaração de perda de mandato de uma Senadora da República, repita-se, de forma ilegal. Diante de toda a fundamentação já esposada atendida os requisitos legais, indiscutível é a necessidade de concessão da medida liminar, independentemente de requisição de informações, para, desde já, determinar a suspensão do processo de cassação, até que se estabeleça rito geral e abstrato, definido por meio de ato normativo (Resolução do Senado, aprovada em Plenário), resguardando a legalidade enquanto preceito fundamental da República” requer.

No entanto, as teses da defesa de Selma não foram aceitas pelo STF. “Ante o exposto, indefiro a inicial do presente mandado de segurança (art. 10 da Lei nº 12.016/2009), prejudicado o exame do pedido de medida liminar”, diz decisão, cuja íntegra ainda não está disponível.

Vale lembrar, que enquanto o Senado não declarar a perda do mandato de Selma, ela segue com os privilégios de senadora, tais como apartamento funcional em Brasília, salário de R$ 33,7 mil e ressarcimento de suas despesas por meio do CEAP (Cotas para Exercício das Atividades Parlamentares).

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