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VGNJUR Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 11:56 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 11h:56 - A | A

fim da obrigatoriedade

STF derruba obrigatoriedade e eleitor pode votar mesmo sem portar título

Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nessa segunda-feira (19.10), por unanimidade, em caráter definitivo que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

A decisão atende pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposto pelo PT no qual questionava a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

O partido contestou o artigo 91-A da Lei Federal nº 9.504/1997, que define que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”; como também o trecho da Resolução nº 23.218 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo o qual “para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade”.

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber havia apresentado voto afirmando que a ausência do título de eleitor no momento da votação “não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio”, e que a função principal do título de eleitor é identificar a seção de votação do cidadão.

Ainda segundo ela, documentos com foto e a biometria são os principais responsáveis por impedir fraudes.

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