O ex-governador do Estado, Silval Barbosa foi acionado em nova ação, protocolada na tarde desta sexta (01.11) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, por ter negociado e recebido propina na ordem de R$ 3,5 milhões da empresa Construtora Rio Tocantins. Além de Silval, foram acionados: Valdísio Juliano Viriato, Cinésio Nunes de Oliveira, Construtora Rio Tocantins e Rossine Aires Guimarães.
De acordo consta da ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), foi instaurado inquérito civil público em decorrência do encaminhamento de informações pela Superintendência da Polícia Federal quanto à conclusão da “Operação Monte Carlo”, na qual identificou uma série de movimentações financeiras atípicas da Construtora Rio Tocantins, a qual teria contratos firmados com o Estado de Mato Grosso, o que poderia vir a indicar a existência de processos fraudulentos de licitação. A ação também teve como base as delações premiadas firmadas com o ex-governador e com e Valdisio Viriato.
Conforme o MPE, durante a instrução do procedimento, foram localizados alguns processos administrativos em trâmite quanto aos pagamentos realizados pelo Estado à empresa, dentre estes, os contratos derivados do Pregão Presencial 051/2011/SAD, da Concorrência Pública nº 005/2011/SETPU e da Dispensa de licitação nº 053/2011/SETPU.
Segundo o MPE, imensa gama de participantes da Concorrência Pública nº 005/2011 - para contratação de serviços de implantação e pavimentação de rodovia, que fazia parte do MT Integrado -, indicaria uma certa lisura no procedimento, contudo, as empresas que efetivamente participaram da sessão de abertura dos envelopes, foram aquelas que, ao final do procedimento, ofertaram os menores lances (muito similares por sinal), e posteriormente foram citadas nos depoimentos de Silval Barbosa e Valdisio Viriato como pagantes de propina para o Estado.
“Não apenas isso, duas delas (CRT e Delta) já haviam sido identificadas na operação Monte Carlo com envolvimento do bicheiro Carlinhos Cachoeira e cujas transações financeiras foram consideradas atípicas de acordo com a análise da Superintendência da Polícia Federal e, posteriormente, o envolvimento das empresas citadas foi confirmado pela Polícia Federal no bojo da investigação Saqueador” informa o MPE.
O MPE cita que foi o ex-governador do Estado quem negociou com a empresa Construtora Rio Tocantins o valor da propina, o que proporcionou a si e a terceiros a vantagem ilícita de R$ 3,5 milhões. “É certo que o ex-governador não sabia exatamente a origem da propina recebida (qual contrato efetivamente fraudado), mas tinha pleno conhecimento nas fraudes perpetradas durante a execução das obras do programa "MT INTEGRADO'", e amplo saber sobre as Construtoras que lhe deviam o 'retorno', dentre elas a Construtora Rio Tocantins. A forma de operacionalização da fraude pouco lhe importava, desde que o valor exigido lhe fosse entregue conforme avençado” cita trecho da denúncia.
E ainda, relata que a “cronologia dos fatos confirma as declarações quanto ao pagamento de propina pela Construtora Rio Tocantins ao ex-governador do Estado, já que as obras referentes ao programa ''MT INTEGRADO" apenas tiveram início após a liberação de recursos pelo BNDES e Banco do Brasil, nos termos das informações prestadas por Silval.
“Observa -se que mesmo durante a fase preliminar da licitação, a empresa Construtora Rio Tocantins, aliada com a empresa Delta Construções S.A., agiram durante a realização nos certames de forma que, pelo menos, uma delas se sagrasse vencedora do processo de licitação, tanto que a diferença nas propostas ofertadas por elas não ultrapassou a marca de 1% (um por cento). Demais disso, verifica -se que a Construtora Rio Tocantins, conforme declarações prestadas tanto por Silval, como por Valdisio Juliano Viriato, de livre e espontânea vontade realizou o pagamento de vantagem ilícita aos servidores públicos mencionados no aporte de R$ 3,5 milhões, isso porque, ciente dos contratos firmados com o Estado de Mato Grosso, tinha ampla certeza da restituição da verba extorquida” explica o MPE.
Outra observação do MPE é que “embora tenha ofertado preços referentes a serviço de escavação mais onerosos ao Estado, o relatório de Auditoria 074/2018, em conjunto com a análise fotográfica, apontou que a empresa realizou referido serviço com equipamento de custo inferior, portanto, integrou ao seu patrimônio recursos provenientes de serviços não efetivamente prestados, o que gerou ao erário estadual um dano estimado de 3.152.610,43”.
“Além disso, o mesmo se refere ao superfaturamento no fornecimento do material betuminoso, irregularidade que também já havia sido apontada no Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre a SETPU e o TCE/MT, o que acresceu -se ao erário estadual um dano de mais R$ 293.087,68. Logo, a prestadora de serviços incorporou indevidamente ao se patrimônio em relação a serviços não executados e não prestados, o valor de R$ 3.445.175,36” diz denúncia.
O MPE frisa que a “saída do dinheiro dos cofres públicos não está amparada em fundamento jurídico legítimo, pois a execução do instrumento contratual 025/2013 – SETPU pela empresa Construtora Rio Tocantins – CRT ocorreu mediante sobrepreço e superfaturamento dos serviços prestados, bem como nem todo pagamento efetuado pelo Estado constitui numa contraprestação legítima por parte da empresa (serviço de escavação)”.
“Desse modo, do cotejo entre os fatos relatados com o direito posto, a única conclusão aceitável e admitida é a condenação de todos os réus no dever solidário de indenizar o patrimônio público pelo prejuízo que este experimentou, o qual atingiu o montante de R$ 3.445.175,36” diz o MPE.
O MPE pede a concessão da medida de indisponibilidade de bens, com fins de se ver resguardado o futuro ressarcimento ao patrimônio público em relação aos denunciados: Cinésio Nunes, Construtora Rio Tocantins e Rossine Aires Guimarães, no montante de R$ 3.445.175,36.
Cinésio, a construtoras e Rossine, foram denunciados pela prática de ato de improbidade administrativa, considerando que suas condutas provocaram enriquecimento ilícito (artigo 9º), danos ao erário (artigo 10) e violação aos princípios administrativos (artigo 11), com isso, o MPE pede as seguintes sanções: perda da função pública que exerçam ou venham a exercer até o trânsito em julgado da sentença (para o agente público); suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; pagamento de multa civil no montante de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Em relação a Silval e Valdisio, o MPE pede para declarar a consecução dos atos de improbidade administrativa e obrigação de reparar os danos, e subsequentemente reconhecer judicialmente a quitação das obrigações e sanções civis de suas respectivas cotas partes em relação aos fatos aqui descritos, em razão da celebração de Acordo de Colaboração Premiada por eles firmados e, nos quais, as respectivas obrigações já foram devidamente adimplidas.
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