Servidores, empresários, advogado, empresa e outras pessoas físicas foram denunciados pelo Ministério Público do Estado, em Ação Cível Pública, por ato de improbidade administrativa, por suposto desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na ordem de mais de R$ 423 mil, por meio de convênio fraudulento. A ACP teve como base as investigações oriundas da Operação Convescote. Em medida liminar, o MPE requer a indisponibilidade de bens do patrimônio dos denunciados até o valor de R$ 421.320,00 mil.
Foram denunciados: o servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado, Marcos José da Silva, sua esposa Jocilene Rodrigues de Assunção, os empresários Marcos Antônio de Souza e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, a bancária Elizabeth Aparecida Ugolin, o advogado Márcio José da Silva, os servidores públicos Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida, e ainda, Hallan Gonçalves de Freitas e sua empresa de fachada HG de Freitas ME, e o ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa do Estado, Tschales Franciel Tschá.
Segundo consta dos autos, a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa instaurou Inquérito Civil, com o fim de apurar a existência de irregularidades no Convênio 02/2015, firmado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, ligada à UNEMAT, vindo após esta investigação a desmembrar-se em outras, tais como inquérito Civil, que trata especificamente da empresa HG Freitas ME. Durante as apurações, sobreveio operação Convescote do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO/MT, a qual revelou a existência de uma organização criminosa, envolvendo servidores públicos e terceiros, mancomunados com o propósito de desviar recursos do erário provenientes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de Mato Grosso, fazendo uso de convênios firmados por estes órgãos com a FAESPE.
Vale destacar, que a investigação em âmbito criminal deu origem à Ação Penal, cuja denúncia foi recebida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o qual também proferiu decisão de compartilhamento das provas produzidas no Procedimento Investigatório Criminal – PIC 002/2016 com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Constam dos autos que, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, em Cuiabá, “Marcos José e sua esposa Jocilene, com a colaboração dos demais denunciados, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada notadamente pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros, e, assim o fizeram, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio”.
Conforme o MPE, apurou-se que Marcos José, à época dos fatos, era secretário-executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cargo comissionado do alto escalão do órgão público, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão. Jocilene, por sua vez, atuava como “prestadora de serviços” (com atuação mais próxima de uma funcionária) do escritório da FAESPE em Cuiabá, tendo acesso direto aos convênios firmados pela fundação com os órgãos públicos e sendo a responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros no âmbito dos referidos convênios.
Ainda, segundo o MPE, o casal e demais denunciados, aproveitando-se de suas funções nas referidas instituições, bem como da existência de convênios firmados pela FAESPE com a ALMT e com o TCE/MT, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada (“fantasma”), desviassem recursos públicos.
“Neste desiderato, contaram com a participação e colaboração do réu Marcos Antônio Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços Contábeis EPP, que foi o responsável por realizar os serviços de regularização e criação de novas empresas fictícias para o esquema. As empresas fictícias eram então contratadas pela FAESPE para prestar supostos serviços à Assembleia Legislativa ou ao Tribunal de Contas, sendo por isso remuneradas com altos valores. Contudo, constatou-se que nunca houve a referida prestação de serviços por parte destas empresas. Os relatórios de atividades apresentados como prova da realização do serviço, indevidamente atestado por servidores públicos, continham informações inidôneas e a nota fiscal emitida não refletia a real prestação de serviço” informa o MPE na ACP.
Apurou-se ainda, de acordo com a denúncia do MPE, que uma vez criada a empresa de fachada e realizados os pagamentos, o recurso público era surrupiado pelos envolvidos no esquema, “notadamente pelos mentores Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, além dos proprietários de cada pessoa jurídica de fachada”.
“Foi exatamente o que ocorreu com a empresa HG DE FREITAS ME, de propriedade do réu Hallan Gonçalves de Freitas. A empresa foi contratada pela FAESPE para prestar supostos serviços de apoio administrativo, recebendo recursos públicos provenientes dos Convênios 001/2014 (TCE/MT) e 002/2015 (ALMT), entre outros. Em vista da contratação apresentou relatório de atividades e emitiu notas fiscais, as quais foram depois remuneradas com dinheiro público, no total de R$ 421.320,00, sendo R$ 114.920,00 provenientes do convênio do TCE/MT e R$ 306.400,00 do convênio da ALMT” destaca o MPE.
De acordo com o MPE, Hallan esclareceu como se deu todo o esquema para desvio de recurso público, admitindo que sua empresa emitiu notas fiscais “frias” no convênio firmado com a ALMT, através da FAESPE, bem como o dinheiro recebido foi dividido entre ele, Marcos e Jocilene. Quanto aos valores recebidos pela HG de Freitas ME no convênio firmado com o TCE/MT, embora Hallan argumente que se tratou de serviços efetivamente prestados, o Ministério Público não pode considerar como legítimo o recebimento destes valores. Isto porque, segundo o órgão, os tais serviços administrativos executados por Hallan de Freitas, por meio de sua empresa, se referem à “gestão” dos próprios contratos fraudulentos firmados pelas empresas “fantasmas” com a FAESPE.
“Desse modo, não se pode admitir como lícitos os pagamentos efetuados pelo TCE/MT à FAESPE pelos “serviços” da HG DE FREITAS ME. Isso seria como aceitar que o órgão público pagou para ser surrupiado. Portanto, é certo que os valores despendidos pelo TCE/MT também devem ser considerados como dano ao erário. Além disso, o réu HALLAN esclareceu que os funcionários e/ou pessoas contratadas pela FAESP e servidores públicos do TCE e ALMT foram os responsáveis por atestar indevidamente a prestação de serviços, tais como os réus: Márcio José da Silva (funcionário da FAESPE), Marcelo Catalano Correa (funcionário do TCE), Sued Luz (servidor da ALMT), Odenil Rodrigues de Almeida (servidor da ALMT), Tschales Franciel Tschá (servidor da ALMT) e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim (funcionário da FAESPE)”.
Para o MPE, é evidente que estes servidores da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e da FAESPE participaram ativamente do ilícito, pois tinham conhecimento de que os serviços não forem efetivamente prestados pela empresa de fachada e, ainda assim, atestaram os relatórios inidôneos, visando dar aparência de legitimidade e legalidade da despesa a ser paga pelos órgãos públicos, e com isso, contribuíram decisivamente para o desvio dos recursos públicos, causando danos ao erário.
Hallan também afirmou ao MPE que os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Tschales Franciel Tschá e Odenil Rodrigues de Almeida receberam propina do esquema, a qual foi entregue pelo próprio Hallan (envelopes com dinheiro).
O mesmo se diga de Marcos Antônio de Souza, que confessou sua participação no esquema, inclusive também fornecendo notas fiscais frias da sua própria empresa a Euro Contabilidade (fato investigado em outro inquérito civil).
Com relação à Elizabeth Aparecida Ugolini, o MPE aponta que ela atuou como braço da organização criminosa dentro da instituição bancária SICOOB, agência localizada dentro do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT, facilitando a abertura de contas bancárias para as empresas “fantasmas”, bem como as transferências e saques dos recursos desviados dos órgãos públicos.
“Embora a ré Elizabeth não tenha admitido sua participação no esquema, os proprietários das empresas de fachada descreveram sua atuação, como é o caso de João Paulo Silva Queiroz e Marcos Moreno Miranda. Os fatos confessados pelo réu Hallan De Freitas são reforçados, ainda, pelo Relatório de Informações Policiais nº 008/2017/GA/GAECO-MT, que analisando a transferência do sigilo bancário da empresa, além de outras informações e documentos, concluiu que: durante os anos de 2015/2016 recebeu mais de um milhão e quinhentos mil reais em suas contas bancárias, sendo 51% proveniente da FAESPE; recebeu valores muito acima do permitido pela lei da microempresa; é uma empresa que não tem sequer um empregado; houve transferências bancárias diretas das suas contas bancárias para a ré JOCILENE, entre outros fatos” enfatiza o MPE.
O MPE diz que “não há dúvidas de que os valores repassados para a pessoa jurídica HG de Freitas ME nos Convênios nº 001/2014 (TCE) e nº 002/2015 (ALMT), isto é, o montante de R$ 421.320,00, se constitui tanto em dano ao erário (pois os órgãos públicos remuneraram serviços inexistentes) quanto em enriquecimento ilícito dos réus, que dele se locupletaram, aproveitando-se dos cargos e funções que desempenhavam nas entidades públicas ou a elas vinculada por contrato/convênio”.
Diante disso, o Ministério Público pede pela aplicação das sanções dispostas na Lei nº 8.429/92, bem como, a concessão de liminar para decretar a cautelar de indisponibilidade de bens do patrimônio dos denunciados até o valor de R$ 421.320,00, garantindo-se, assim, o futuro cumprimento da aplicação da sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, mantendo-se a ordem até a prolação da sentença final de mérito e sua liquidação/cumprimento.
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