07 de Julho de 2025
07 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
07 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 13:08 - A | A

Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 13h:08 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Prefeitos entram com ação e pedem cumprimento de lei que desobriga investimento mínimo em educação

Lei liberou Estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em Educação

Lucione Nazareth/VGN

A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) entrou com Mandado de Segurança contra o Fundo Nacional de Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação, por violação da Emenda Constitucional nº 119/2022 que liberou Estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em Educação. O processo foi protocolado na Justiça Federal de Brasília.  

A Emenda Constitucional 119/2022, publicada em 28 de abril deste ano, veda a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes subnacionais para fins cadastrais, de aprovação e de celebração de ajustes onerosos ou não, incluídas a contratação, a renovação ou a celebração de aditivos de quaisquer tipos, de ajustes e de convênios, entre outros, inclusive em relação à possibilidade de execução financeira desses ajustes e de recebimento de recursos do orçamento geral da União por meio de transferências voluntárias.  

Leia Mais - Congresso promulga lei que desobriga prefeitos efetuarem investimento mínimo em educação

Segundo a FNP, desde o início de 2022 os municípios vêm tentando validar sua prestação de contas relativa ao investimento mínimo em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) do ano de 2021, sem sucesso.  

A entidade alega que por uma série de razões, a própria prestação de contas foi demorada, e agora, após finalizada, o FNDE não tem aprovado as respectivas contas e, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), tem alimentado a Secretaria do Tesouro Nacional com as informações para inscrição dos municípios no Cadastro Único de Convênios (CAUC), causando inúmeros empecilhos aos entes subnacionais com consequências as mais graves.  

Conforme a Frente, diante disso a pendência no cadastro dos municípios no CAUC deve ser retirada, imediatamente, “haja vista que está inviabilizando a conclusão de operações de crédito cruciais para a implementação de políticas públicas de grande impacto, além de efetiva melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e, consequentemente, de suas qualidades de vida.”  

Na ação, a entidade cita dois exemplos de descumprimento da emenda constitucional: Prefeitura de Campinas (São Paulo) foi relatado atraso na assinatura do contrato de financiamento com a agência “Desenvolve SP”, responsável pela pavimentação de bairros populares; e em Novo Hamburgo (Rio Grande do Sul), o município não consegue operacionalizar crédito para investimento em infraestrutura viária através do Banco do Brasil.  

Ao final, a FNP pede a regularização da emenda e a retirada da inscrição dos municípios no CAUC que impede a contratação de crédito para implementação de políticas públicas.    

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760