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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 11:07 - A | A

Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 11h:07 - A | A

denúncia de homicídio

Policial que matou assaltante em VG é absolvido; criminoso roubou mãe de PM e outra vítima

Criminoso chegou atirar contra PM, mas arma falhou e policial reagiu

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, absolveu o policial militar E.J.R.M.D.S do crime de homicídio por atirar e matar um assaltante no Jardim Glória I, em Várzea Grande. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (06.07).  

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a vítima V.D.S foi morta a tiros às 07 horas da manhã do dia 14 de julho de 2016. Consta dos autos, que no dia do fato V.D.S havia acabado de praticar dois “assaltos”, um deles contra a mãe do policial militar.  

Após o roubo, a mãe do PM retornou para sua casa e comunicou o fato ao seu filho, repassando as características do assaltante. O policial então saiu à procura do autor do roubo, sendo que, ao encontrá-lo em uma residência abandonada, sacou sua arma de fogo e efetuou quatro disparos em sua direção, atingindo-o mortalmente.

Em sua decisão, o juiz Murilo Moura apontou que ao ser interrogado em juízo, o policial corroborou a versão apresentada na fase de inquérito, declarando que no dia dos fatos se identificou como PM e deu ordem de parada a vítima, porém, ele desobedeceu e apontou um revólver em sua direção, ocasião em que tentou disparar e a arma falhou, e que diante disso efetuou um disparo para se defender.  

“O acusado declinou, ainda, que após efetuar o primeiro disparo contra o ofendido, este correu empunhando a arma e apontando-a em sua direção, sendo que para repelir a injusta agressão contra si, bem como para que ele não efetuasse disparos que pudessem atingir sua mãe e um vizinho que se encontravam no local, necessitou efetuar outros disparos. (...) A versão de que a vítima teria tentado efetuar um disparo na direção do acusado e a arma teria falhado é corroborada pelo laudo pericial de eficiência de arma de fogo, que concluiu que o revólver utilizado pelo ofendido, embora capaz de produzir disparos, apresentou funcionamento deficiente do seu mecanismo de repetição e que frequentemente falha em alinhar corretamente as câmaras de carregamento do tambor com o cano [...], o que causa ou contribui para a ocorrência de falhas de tiro”.  

Conforme o magistrado, desta forma há provas suficientes a demonstrar que o acusado agiu em defesa própria, uma vez que, no momento dos fatos, a vítima apontou um revólver em sua direção e tentou disparar, somente não logrando fazê-lo em razão de o armamento ter falhado.    

“Assim sendo, infere-se que o réu está acobertado pela excludente de antijuridicidade da legítima defesa, prevista no art. 23, II, do Código Penal. Com efeito, pode se extrair dos trechos acima transcritos que a conduta objeto do presente feito se amolda ao disposto no art. 25 do Código Penal, uma vez que o réu, na condição de policial militar em folga, agiu utilizando moderadamente do meio que dispunha para fazer cessar a injusta agressão oferecida pela vítima, sobretudo, pelo fato de esta ter continuado correndo e apontando a arma de fogo em sua direção, mesmo após receber o primeiro disparo”, diz decisão.

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