O colegiado da Quinta Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou pedido da Procuradoria de Mato Grosso e manteve o Inquérito Policial contra o ex-prefeito de Cotriguaçu (a 520 km de Cuiabá), Damião Carlos de Lima, por suposto superfaturamento em contrato.
De acordo com os autos, o inquérito investiga o Convênio 2.840/2006 celebrado entre a Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Mato Grosso (Funasa) e a Prefeitura de Cotriguaçu, no valor de R$ 1.483.200,00 milhão cujo objeto era a execução de sistema de abastecimento de água no município. Do montante total, R$ 1.440.000,00 milhão estariam a cargo da Funasa e R$ 43.200,00 mil sob responsabilidade do município.
Consta do procedimento que para executar o convênio, o então prefeito de Cotriguaçu, Damião Carlos de Lima contratou a empresa J.F. Construções e Serviços Ltda (atualmente J.F. Construções e Serviços Eireli – EPP), por meio Contrato 96/2007, pelo valor de R$ 1.463.166,54 milhão. A obra teria sido executada pela empresa e consequentemente o município efetuou os pagamentos devidos.
Em junho de 2018, ao julgar a prestação de contas do convênio, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram existência de prejuízo ao erário correspondente ao valor original de R$ 381.451,45 mil, decorrente de serviços pagos em duplicidade ou executados fora das especificações ou não executados.
No acórdão das contas do TCU consta que a empresa J.F. Construções cobrou por preços acima daqueles constantes como referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI); como também não executou serviços de recomposição asfáltica na avenida Henrique Xavier Rodovalho.
Diante disso, os ministros condenaram o ex-prefeito de Cotriguaçu, Damião Carlos de Lima e a J.F. Construções a devolveram o valor de R$ 616.710,88 mil aos cofres públicos (valor do suposto dano já atualizado), como também aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 90 mil e de R$ 75 mil a empresa.
O MPF de Mato Grosso determinou abertura de Inquérito Policial para apurar as irregularidades, porém, pediu o arquivamento do feito em relação ao ex-prefeito pela inexistência de indícios suficientes que justifiquem a instauração de Ação Penal em seu desfavor. Em seguida, o Juiz de Direito indeferiu o pleito entendendo existirem indícios de envolvimento do prefeito nas irregularidades apontas no convênio.
“Quanto ao mais, rejeito o pedido de ARQUIVAMENTO em relação ao investigado DAMIÃO CARLOS DE LIMA, ex-prefeito de Cotriguaçu/MT, sob o argumento lançado pelo Ministério Público Federal de que ele teria função meramente de autorizar os pagamentos e que não haveria indícios de sua participação na empreitada criminosa, suficientes a respaldar o início da persecução penal”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o pedido de arquivamento na Câmara de Coordenação e Revisão, a subprocuradora-geral da República, Samantha Chantal Dobrowolski, negou afirmando que existe elementos suficientes em relação a responsabilidade de Damião quanto aos supostos pagamentos superfaturados.
“Entendo que, por ora, remanesce o interesse da persecução penal com base no in dubio pro societate, notadamente porque o investigado DAMIÃO CARLOS DE LIMA, como Prefeito, foi o signatário do convênio firmado para o repasse das verbas públicas e, além disso, não é crível, neste exame inicial e superficial, que como autoridade pública central do Executivo daquela municipalidade - que conta apenas com 19 mil habitantes - não tomasse ele a precaução adequada para liberar pagamentos que importaram, como restou asseverado no relatório final da autoridade policial, 66% a maior de superfaturamento de receitas, tudo em prol da empresa contratada para os serviços indicados na denúncia e em desfavor do erário", diz trecho extraído do voto da procuradora.
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