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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 15:09 - A | A

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Posse nula

MPE quer anular posse de Ralf Leite em Cuiabá: "Não tem direitos políticos" adverte

Redação VG Notícias

O Ministério Público de Mato Grosso requereu ao Poder Judiciário que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão,  seja intimado a suspender, imediatamente, os efeitos da posse do suplente Ralf Rodrigo Viegas da Silva, vulgo “Ralf Leite”.

De acordo com o MPE/MT, Ralf Leite não tem legitimidade para assumir a vaga, pois está com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial já transitada em julgado.

Ainda, segundo o MPE/MT, Misael Galvão foi recomendado pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a anular o ato que concedeu posse ao parlamentar e a suspensão imediata de qualquer processo ou ato administrativo interno que promova a realização de despesas relativas ao pretenso mandato do parlamentar, como pagamento de remunerações, subsídios, contratação de pessoal, entre outras despesas.

“A posse não tem nenhuma validade pois, obviamente, não é possível o exercício de mandato político por indivíduo cujos direitos políticos estão suspensos. Digno de nota, ainda, que a Câmara Municipal foi devidamente comunicada pelo Juízo da suspensão dos direitos políticos do ora executado, o que torna ainda mais viciado, ineficaz e ofensivo à decisão judicial o ato que deu posse a pessoa absolutamente inapta, por ausência de direitos políticos, de assumir a vereança”, diz trecho do pedido.

Entenda - Ralf Leite foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro do ano passado. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e terá que promover o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida.

A decisão de primeira instância, conforme o MPMT, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e está sob execução, não cabendo mais recurso da condenação.

 
 

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