O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da promotora Maria Fernanda Correia da Costa, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (MPE), Antônio Joaquim e sua esposa, Tania Izabel Moschini Moraes, por supostos danos ambientais na ordem de mais R$ 152,5 mil, causados à área de preservação permanente (APP) do córrego do Sucuri e ao morro Serra das Araras, ambos localizados em Nossa Senhora do Livramento, onde o casal possui um imóvel rural denominado Fazenda Serra Azul (Rancho T), com área de 2.334,1967 hectares.
De acordo com Maria Fernanda, o objeto principal da Ação Civil Pública consiste na obrigação de fazer e indenizar (R$ 152,5 mil – valor do dano), a qual se refere à obrigação de promover a restauração integral das áreas degradadas e reparar os danos causados ao meio ambiente, cabendo, inclusive, imposição de multa diária de R$ 2 mil, em caso de mora no cumprimento da obrigação.
A promotora cita que o cálculo “levou em consideração a remoção de 18.900 m² de APP, ou 1,89 ha de vegetação para abertura de 5400 metros de estrada com uma largura média de 3,5 metros, valor a ser reposto pelo patrimônio ambiental danificado e os serviços ecológicos perdidos”.
Segundo o MPE, em 2013, foi instaurado Inquérito Civil para investigar supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e Área de Proteção Ambiental perpetrada no imóvel. O marco inicial das investigações ocorreu a partir do Laudo Pericial, datado de 26/04/2013, em que a Coordenadoria de Perícias Externas concluiu que ao longo da margem esquerda do Córrego Sucuri houve supressão de vegetação (cerrado) de aproximadamente 700 metros de extensão, com largura variável entre um a cinco metros, para instalação de uma tubulação para captação de água, sem autorização do órgão ambiental competente.
Maria Fernanda diz que “apesar da outorga obtida na Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, para captação de água do corpo hídrico, não havia autorização para a supressão de vegetação nativa, inclusive em área de preservação permanente”. Além disso, conforme o MPE, o casal, também em 2013, suprimiu vegetação nativa (cerrado) em Área de Preservação Permanente e em Área de Proteção Ambiental – APA da Serra das Araras para abertura e ampliação de estrada na divisa das Fazendas Fazenda Rancho T (Serra Azul) e Bocaina, também sem autorização do órgão ambiental competente. “Laudo Pericial, datado 17/10/2013, atestou a ocorrência dessas degradações ambientais consistentes em intervenções na estrada em área de preservação permanente do Córrego Sucuri e encosta da Serra das Araras, com supressão de vegetação nativa medindo aproximadamente 1,5 km de extensão” aponta.
“Foi verificado que o processo de desmatamento foi executado com auxílio de maquinário pesado (pá carregadeira), ocasionando remoção do solo e, ainda, em vários pontos houve retirada de taludes da encosta do morro para construção da estrada, provocando processo erosivo com carreamento de sedimentos em direção ao Córrego Sucuri. No ano de 2015, os peritos da Coordenadoria Geral de Criminalística da Secretaria de Estado de Justiça realizaram nova vistoria no local e averiguaram a dimensão da degradação ambiental executada pelos requeridos, com inúmeros processos erosivos, com carreamento de material para a APP e leito do córrego, desmoronamentos de parte da encosta da Serra em diversos pontos, cujo material desagregado também é direcionado ao leito do córrego” complementa a promotora.
Maria Fernanda informa que Antônio Joaquim e sua esposa chegaram a firmar um Termo de Compromisso Ambiental onde se obrigaram a regularizar os passivos ambientais existentes nas áreas de reserva legal, de preservação permanente e de uso restrito degradadas. “Entretanto, na data de 05/05/2016, os peritos da Coordenadoria de Perícias Externas retornaram ao imóvel em testilha e averiguaram novos danos ambientais perpetrados pelos requeridos, provocados pela limpeza e nova ampliação da estrada, atestando o desmatamento de 3,20 KM de vegetação nativa tanto da encosta do morro quanto da mata ciliar da APP do Córrego Sucuri e afluentes”.
Segundo ela, foi identificada outra supressão de vegetação nativa margeando o rio e a encosta da Serra das Araras, pela presença de arbustos e subarbustos derrubados com exposição das raízes ainda apresentando as folhagens em coloração verde e enleiramento.
“E, ainda, que a compactação do solo foi provocada com uso de maquinário pesado (presentes no local no momento da vistoria), atrelado ao desmate às margens do córrego, o que impediu e dificultou a regeneração natural da vegetação. Os peritos afirmaram que as novas intervenções ocasionaram: supressão vegetal com retirada de gramíneas, arbustos, subarbustos e diversos exemplares de vegetação nativa; compactação do solo pela utilização de maquinário pesado, que atrelado ao desmate as margens do Córrego Sucuri impedem a regeneração natural da vegetação local; desmoronamentos da encosta da Serra, cuja desestabilização está causando carreamento de enormes quantidades de materiais para o córrego Sucuri; assoreamento de cursos d'água, pois a retirada da mata ciliar da APP do Córrego Sucuri e seus afluentes facilita o revolvimento do solo e o carreamento desses materiais até o leito do corpo hídrico; travessia de veículos diretamente no corpo hídrico, ocasionando a “perda da morfologia de uma calha principal e fica configurada com uma condução hídrica assoreada” sic; enleiramento com barramento no leito do córrego com a vegetação de desmate, interferindo diretamente no fluxo natural do curso d'água, bem como em sua qualidade, etc”.
A promotora conclui que “restou cabalmente caracterizado que os danos ambientais delineados, foram executados para abertura e prolongamento de estrada existente na Fazenda Ranho T, de propriedade dos requeridos, e não mera manutenção da via de acesso. A área objeto de degradação é de relevante interesse ambiental, especialmente protegida pela Lei nº 9.985/2000 (instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), vez que inserida em Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra das Araras, município de Nossa Senhora do Livramento, além da Área de Preservação Permanente do Córrego Sucuri que permeia o imóvel”.
O dano ao Meio Ambiente, conforme a promotora, é imensurável, eis que na maioria das vezes o retorno ao status quo ante é impraticável, contudo, como forma de coibir práticas ilegais e degradantes ao meio ambiente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilidade civil ambiental. “Assim, os experts da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística realizaram avaliação dos danos ambientais causados pelos requeridos, concluindo que a indenização pela abertura de 5400 metros de estrada com uma largura média de 3,5 metros, com remoção de 18.900 m2 de Área de Preservação Permanente ou 1,89 ha de vegetação é de R$ 100.577,56. Contudo, a restauração in natura, por vezes, não é o bastante para restabelecer a integralidade do bem ambiental degradado, reclamando outras providências para tanto, na seara da responsabilização civil. Do ponto de vista ecológico, todos os danos ambientais são irreversíveis, sendo a reparação integral um ideal jurídico. Sendo assim, a reparação jurídica integral impõe o pagamento de uma indenização que encerre a maior parte dos valores associados aos danos irrecuperáveis”.
Diante disso, Maria Fernanda exige-se adoção de medidas judiciais na defesa do meio ambiente, de modo que os proprietários deverão ser obrigados a reparar integralmente os danos ambientais especificados, com a recuperação integral de todas as áreas degradadas, a fim de que se restabeleça a função ambiental de manutenção do equilíbrio ecológico e dos recursos hídricos, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada, como também no pagamento de indenização frente o desequilíbrio ambiental perpetrado.
“Considerando que a gravidade dos danos ambientais perpetrados pelos réus deixou os recursos naturais em estado precário, devido ao assoreamento do Córrego Sucuri e afluentes, barramento no leito de curso d´água, comprometimento da estrutura do morro Serra das Araras pela retirada de taludes da encosta para construção da estrada, a antecipação dos efeitos da tutela tem perfeita aplicabilidade neste caso, a fim de inibir aumento dos danos, eis que tal providência não pode e não deve aguardar o julgamento final do feito” pontua.
Decisão – No último dia 21, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, se declarou suspeito “por motivo de foro íntimo”, para julgar a ação. Ele solicitou o encaminhamento dos autos ao seu substituto legal.
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