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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Março de 2022, 15:52 - A | A

Segunda-feira, 21 de Março de 2022, 15h:52 - A | A

SINOP/MT

MPE aponta invasão de competência da Câmara e questiona lei que proíbe “linguagem neutra”

A norma municipal define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa

Edina Araújo/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei Municipal 3.006/21, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Sinop (a 498 km de Cuiabá), Roberto Dorner, que proíbe “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensinos públicos ou privados e em concursos públicos. A ação foi impetrada na sexta-feira (18.03), e está no gabinete do desembargador do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Rocha.

Consta do texto que se entende por ‘linguagem neutra’, “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”, diz trecho extraído do projeto.

Na linguagem neutra, adjetivos, substantivos, e pronomes neutros são aplicados para representar pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino, nem com o feminino). Um exemplo, é a para os substantivos ‘todas’ ou ‘todos’, que com a linguagem neutra poderia ser aplicado como ‘todes’.

Segundo o MPE, o município invade competência da União legislando sobre assunto atinente à educação. Ainda, segundo o órgão fiscalizador, a lei questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação

“A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3.º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.

O Ministério Púbico sustenta que os vereadores invadiram competência no projeto de lei de atribuições de órgãos do Poder Executivo, pois atinge restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o tema.

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