O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública requerendo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Torixoréu (a 577 km de Cuiabá), Odoni Mesquita Coelho, por irregularidades em pagamentos de servidores na ordem de R$ 307 mil.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça, Marcos Brant Gambier Costa, Odoni Mesquita enquanto prefeito da cidade, no período de 01 de janeiro de 2015 a 16 de março de 2016, autorizava a concessão da “gratificação de produtividade” para servidores da rede municipal de Educação e posteriormente, os valores, ou pelo menos parte deles, fossem repassados a “servidores que não possuíam qualquer vínculo formal com o município”. Os atos teriam ocorrido com anuência da então secretária de Educação de Torixoréu, Lenir Neves Nunes Viana.
Na denúncia, o promotor cita que de fevereiro de 2015 a março de 2016, o gestor teria autorizado o pagamento de R$ 307.549,00 mil em “Gratificações de Produtividade” a 47 servidores da Educação.
Todavia o artigo 57 da Lei Complementar nº 912/2011 de Torixoréu veda a concessão de gratificação ou de adicional aos servidores da educação básica, uma vez que o sistema remuneratório adotado pelo Executivo é fundado no pagamento por meio de subsídio, que por sua natureza é fixado em parcela única.
Apesar disso, os pagamentos foram efetuados. Consta em anexos protocolados, que foram autorizados pagamentos de gratificações que variava de R$ 788,00 até R$ 16.974,00 mil.
O promotor Marcos Brant citou que parte destes valores foram usados para pagar 15 servidores que ocuparam cargos em escolas e creches do município, de maneira clandestina, “posto que eles não possuíam vínculo com o Poder Executivo”.
Diante da irregularidade, Brant denunciou Odoni Mesquita, Lenir Neves e outras 62 pessoas por ato de improbidade administrativa, requerendo as respectivas condenações como também o ressarcimento integral ao erário do valor de R$ 307.549,00 mil.
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