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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 16:49 - A | A

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 16h:49 - A | A

recebeu sem trabalhar

MP aciona vereadores por contratarem supostos servidores fantasmas

Eles foram denunciados por prática de peculato e improbidade administrativa

Redação VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) imperou com Ação Civil e Criminal contra os vereadores de Itiquira (a 357 km de Cuiabá), Silvane Tunes Leite e Licurguio Lins de Souza, por contratarem assessores parlamentares que recebiam a remuneração sem trabalhar.

De acordo com o MPE, no âmbito das investigações constatou ausência de qualquer controle de frequência, de produtividade ou qualquer contraprestação de serviço por parte dos assessores Marques Antônio Campos Carvalho e Cleverson Dyego Serafim de Morais.

Diante disso, eles e os vereadores foram denunciados pela prática de peculato, caraterizado por apropriação ou desvio de dinheiro público em proveito próprio ou alheio.

Improbidade administrativa - Na ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa proposta contra Silvane Leite e Marques Carvalho, o Ministério Público alegou que os requeridos se associaram a fim de praticar atos ímprobos, tornando o cargo de assessor parlamentar uma fonte de enriquecimento ilegal, e requereu a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos acionados e garantir futura reparação ao Município em caso de condenação.

A liminar foi deferida pela Justiça, que decretou indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e semoventes dos requeridos, até o valor de R$ 80.393,67.  

O vereador Licurguio de Souza e Cleverson de Morais foram acionados judicialmente sob a mesma alegação. Segundo apurado no inquérito civil, o assessor parlamentar ainda enviou a companheira para trabalhar em seu lugar na Câmara Municipal, com o consentimento do vereador, e chegou a receber salário por cinco dias em que esteve preso na cadeia pública local em razão de outro processo criminal.  

O MP pugnou pela concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos no montante de R$ 27.490,74, a fim de garantir um futuro ressarcimento dos danos causados ao erário. A liminar foi deferida e decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos.

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