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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 14:12 - A | A

Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 14h:12 - A | A

PUNIÇÃO

Moraes multa manifestantes que participaram de bloqueios em MT

A identificação de todos será feita pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou multa de R$ 100 mil por cada veículo identificado manifestações contrárias ao resultado das eleições de 2022 em Mato Grosso, e R$ 20 mil por hora a pessoas físicas proprietárias de caminhões. A decisão é da última quarta-feira (07.12).

A decisão atende requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) no qual relatou que mesmo após as determinações do STF para os desbloqueios de rodovias e espaços públicos, sob pena de aplicação de multa horária, 117 veículos, a maioria dos quais veículos de carga pesados, foram levados a Cuiabá para continuidade dos atos em espaços públicos na Capital.

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No pedido do MPE, relacionou a identificação dos veículos e de seus proprietários, além de ocorrências diversas relacionadas aos atos antidemocráticos (ações violentas contra equipamentos públicos, pessoas e serviços) e dificuldades de toda ordem infligidas à população.

Reportou a intensificação de manifestações e comunicações em redes sociais e eventos públicos, relacionados a atos preparatórios para desdobramentos a ocorrerem nos dias 30 de novembro e seguintes, na cidade de Cuiabá e, presumivelmente, em outras localidades do território nacional. Além disso, argumentou pela insuficiência, em face desses novos fatos, das medidas cautelares deferidas impostas da decisão da Suprema Corte, consequente, pela adoção de novas medidas, em vista de ameaças de recrudescimento dos atos antidemocráticos.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou multa de R$ 100 mil por veículo que tenha sido identificado nos bloqueios promovidos nas rodovias, a indisponibilidade dos 197 veículos identificados pelo Ministério Público nos atos, multa de R$ 20 mil horária por pessoa física proprietária de veículo utilizado nas manifestações, além da multa de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

“DETERMINAR à Superintendência da Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Miliar e Civil do Estado de Mato Grosso que tragam aos autos a informação detalhada sobre os veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação dos proprietários respectivos; e a identificação (nomes e qualificação pessoal) de todos as pessoas que participarem dos atos antidemocráticos, PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA HORÁRIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) para cada pessoa física, ALÉM DA MULTA JÁ ESTABELECIDA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) para cada pessoa jurídica”, diz decisão.

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