27 de Junho de 2025
27 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
27 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09:43 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09h:43 - A | A

TCEMT

Ministro irá aguardar julgamento definitivo para decidir sobre retorno de conselheiros afastados

O MPF ingressou com embargos de declaração para esclarecimentos de pontos controversos no acórdão que reintegrou Valter Albano ao cargo de conselheiro do TCEMT.

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão proferida nessa terça (22.09), decidiu que irá aguardar o julgamento definitivo das questões pontuadas pelo Ministério Público Federal em embargos de declaração contra acórdão que reintegrou Valter Albano ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), para então decidir sobre os pedidos de extensão da decisão, feitos pelos demais conselheiros afastados.

“Diante da oposição dos embargos de declaração em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, impõe-se necessário aguardar o julgamento definitivo das questões para apreciação do pedido de extensão. Isso posto, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo paciente” diz despacho do ministro, nos pedidos de extensão dos conselheiros Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida.

Vale lembrar, que a Segunda Turma do STF, em sessão de 25 de agosto de 2020, reintegrou Valter Albano da Silva ao cargo de conselheiro do TCE-MT, após o ministro Ricardo Lewandowski apresentar voto divergente da relatora, ministra Carmem Lúcia, no sentido de conceder o Habeas Corpus de Valter Albano, por entender a complexidade do caso. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Eles observaram que o conselheiro estava afastado do cargo por quase três anos, em flagrante constrangimento ilegal em razão da demora para conclusão do julgamento do inquérito pelo Superior Tribunal de Justiça, e ainda, que não há notícia sobre o oferecimento de denúncia, pelo contrário, houve pedido de ampliação da medida de afastamento. Já o Ministério Público Federal ingressou com embargos de declaração para esclarecimentos de pontos controversos no acórdão.

Lewandowski também abriu prazo à Procuradoria Geral da República, para manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do acórdão.

Entenda - Afastados das funções desde setembro de 2017, eles são investigados pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública, em razão de fatos ocorridos em 2014, com o suposto pagamento de propina na aprovação de obras públicas de interesse do executivo estadual.

Além dos quatro conselheiros citados, ainda consta como afastado Waldir Júlio Teis, que cumpre prisão domiciliar por tentar destruir provas. Teis ainda não entrou com o pedido de extensão, já que, conforme apurado, pretende se aposentar da função pública.
Vale destacar, que no julgamento ficou estabelecido que o STF poderá conceder a extensão da decisão, desde que o conselheiro afastado não tenha contra ele outra decisão que o impeça de reassumir a função pública.

 

 
 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760