27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 16:21 - A | A

Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 16h:21 - A | A

liminar

Ministro estende prazo para garantir internet gratuita a alunos e professores de escolas públicas

Estados terão que aplicar R$ 3,5 bilhões para ações de conectividade no país

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão liminar, estendeu até 31 de dezembro o prazo para que os Estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões para financiar o acesso à internet em escolas públicas. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março passado.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.

Entre os argumentos apresentados, Bolsonaro alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

Em sua decisão, Dias Toffoli apontou que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em manifestação, afirmou que os Estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios. Além disso, também aponta dúvidas entre os gestores sobre as possibilidades de aplicação dos recursos, especialmente em razão do retorno às aulas presenciais.

O magistrado disse que os elementos demonstram que a implementação da política pública pode ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. “Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes”, afirmou.

Na decisão, o ministro também prorrogou, até 31 de março de 2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.

Importante destacar que os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

Leia Também - Câmara aprova MP que prevê internet gratuita a alunos e professores de escolas públicas

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760